Comissão de Exame de Ordem
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Organizar, realizar e fiscalizar os Exames de Ordem e as Comprovações de Estágio; Receber os requerimentos de convênio entre as Faculdades de Direito e a OAB, tendo como objeto a realização de estágio profissional da advocacia, cabendo-lhe também emitir parecer sobre a conveniência e a oportunidade da celebração do convênio, a elaboração ou conferência da minuta do instrumento contratual e a indicação dos fiscais respectivos entre advogados com mais de três anos de inscrição na OAB, bem como solicitar a destituição destes; Organizar, manter e fiscalizar os cursos de estágio profissional da advocacia mantidos pela própria OAB; Organizar, manter e fiscalizar os escritórios experimentais de advocacia para estagiários, mantidos pela OAB ou por convênios com Faculdades de Direito oficiais ou reconhecidas, baixando as instruções para o exercício de atividades; Emitir parecer sobre o requerimento de convênio e fiscalizar a execução do estágio em escritórios de advocacia, fixando e alterando, dentro dos parâmetros legais, o número de estagiários; Emitir parecer sobre requerimento de convênio e fiscalizar a execução dos estágios realizados nas pessoas jurídicas de natureza pública ou privada; Cumprir e fazer cumprir os provimentos e instruções do Conselho Federal sobre Estágio e Exame de Ordem, baixando instruções complementares com o objetivo de dar melhor cumprimento a tais tarefas, no âmbito da Seccional; Manter registro e cadastro atualizados das Faculdades conveniadas, escritórios e departamentos jurídicos credenciados para estágio profissional; Verificar o exercício profissional dos estagiários, bem como suas condições de trabalho e remuneração; Apresentar, anualmente, ao Conselho Seccional o relatório sobre os resultados de Exame de Ordem e de Comprovação de Estágio, declinando a origem curricular dos candidatos aprovados e reprovados, para ciência das respectivas Faculdades; Nomear os representantes da OAB e seus auxiliares para os Exames de Comprovação do Estágio de Prática Forense e Organização Judiciária, criado pela Lei nº 5.842, baixando instruções quanto à forma e âmbito de atuação, enquanto em vigor a regra do art. 84 da Lei nº 8.906/94.
Integrantes da comissão
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Presidente
KATIA REGINA DOS SANTOS
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Vice-Presidente
LUCIANO DA SILVA
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Secretário(a)
LUIZ FERNANDO PEREIRA VILLELA
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Membros
HUDSON BORGES DELGADO
LEANDRO EMANUEL RIBEIRO DE ALMEIDA
LIA OLIVEIRA DE SOUZA
TERESINHA LUIZA BENTO