Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
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A preocupação da OAB Subseção Juiz de Fora com as pessoas com deficiência justifica-se perfeitamente. Com efeito, quando a OAB zela pela observância dos direitos relacionados com as pessoas com deficiência, está não apenas defendendo garantias fundamentais da própria pessoa com deficiência (seja ela ou não um advogado ou estagiário), como também está zelando por direitos fundamentais de toda a coletividade; desta forma, tal tutela se insere duplamente dentro dos objetivos da entidade (art. 44, I e II, do EOAB).
Integrantes da comissão
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Presidente
NATHALIA XAVIER LAGUARDIA