Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa
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Quando a OAB Subseção Juiz de Fora zela pela observância dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o faz, também, em relação aos Direitos do Idoso, devido a baixa mobilidade, baixa audição e baixa visão que muitas vezes apresentam. As peculiaridades que se referem aos Direitos dos Idosos serão desenvolvidas ao longo desta gestão.
Integrantes da comissão
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Membros
RITA DE CASSIA ROTONDO FRIZERO