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CDAP ? Comissão assiste advogado em direito de estar presente na oitiva de todos acautelados Postado em: 19 de Junho
Em nome da Diretoria da Ordem dos Advogados de Minas Gerais – Subseção Juiz de Fora, o Coordenador da Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CDAP), Giovani Marques Kaheler, acompanhou o Dr. F. S. O. em audiência realizada em nossa comarca, tendo em vista que o colega alegava estar sendo impedido de acompanhar a oitiva dos demais acautelados que estavam representados por outros advogados. O (A) magistrado(a) insistiu na retirada do Dr. F. S. O. sob a argumentação de que sua presença poderia constranger o acautelado, sendo necessária apenas a presença deste e de seu procurador. Embasada no art. 206 do ECA, a Ordem dos Advogados de Minas Gerais – Subseção Juiz de Fora apoiou o nobre causídico na prerrogativa de ser mantido nas demais oitivas, motivo pelo qual o(a) magistrado(a) entendeu por não prosseguir com a audiência e se declarar incompetente para presidir os demais atos do processo, remetendo os autos a seu substituto legal.
Importante esclarecer que, mesmo tendo havido a divergência de cunho estritamente processual, todos os fatos transcorreram com total respeito e dignidade que merecem a advocacia e magistratura.
Assim, a OAB Subseção Juiz de Fora demonstra seu compromisso de defender de forma intransigente as prerrogativas dos advogados juiz-foranos.