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CDAP - Advogado detido pela Policia Civil é assistido pela comissão Postado em: 15 de Julho

Atuando a pedido da Diretoria da Ordem dos Advogados de Minas Gerais – Subseção Juiz de Fora, o Coordenador da CDAP, Dr. Giovani Marques Kaheler, assistiu no dia 12/07/2013, o Dr. A. L. F. quando este se encontrava detido. A OABJF foi solicitada pela Policia Civil, nos termos do art. 7, inciso IV do Estatuto da Ordem dos Advogados, que prescreve necessidade da presença de representante desta em caso de prisão em flagrante de advogado no exercício de sua profissão. No local, restou constatado que o causídico não estava no exercício da profissão, mas tão somente no exercício de um direito próprio. Mesmo assim, o advogado foi orientado a contratar um colega para acompanhá-lo durante a ocorrência, bem como de seus direitos como cidadão.

Assim, a OAB Subseção Juiz de Fora reitera seu compromisso de defesa do exercício da advocacia juizdeforana.

 

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