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CDAP ? Possível infringência aos arts. 6 e 7, inciso I, do Estatuto da Ordem, será objeto de apuração por parte da comissão Postado em: 30 de Julho
A Ordem dos Advogados de Minas Gerais – Subseção Juiz de Fora esclarece que a atividade da advocacia, conforme previsão legal, deve ser realizada com liberdade (art. 6 do EOA), bem como que, advogados, juízes e promotores devem tratar-se “com consideração e respeito recíprocos” (art. 6 do EOA). A nenhum juiz cabe fazer qualquer juízo de valor a respeito do trabalho do profissional, mas tão somente presidir a audiência, zelando por seu bom andamento.
Assim, a OAB Subseção Juiz de Fora orientou o advogado a formalizar a representação junto à CDAP para abertura de processo administrativo para apuração dos fatos, sendo que, após tramitação, caso necessário, serão tomadas as medidas cabíveis para assegurar o cumprimento do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.