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CDAP - Comissão acompanha sessão de julgamento da Turma Recursal para constatação de liberdade do exercício profissional de advogado em sustentação oral Postado em: 21 de Agosto

             O Dr. L. O. M. enviou requerimento por escrito à Diretoria da Ordem dos Advogados de Minas Gerais – Subseção Juiz de Fora, pleiteando acompanhamento em sustentação oral no dia 20/08/2013. Alegou o advogado, que em julgamento anterior, teve sua prerrogativa ferida quando estava sustentando, já quem, em suas palavras, “a palavra do subscritor foi cassada injustamente”.

Assim, a pedido da Diretoria da Ordem dos Advogados de Minas Gerais – Subseção Juiz de Fora, o Coordenador da Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CDAP), Dr. Giovani Marques Kaheler, esteve presente na sustentação oral realizada no referido dia, para constatar eventual lesão de prerrogativa quando da apresentação das razões orais, nos limites estabelecidos pelo art. 108, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho – 3ª Região.

Na referida sessão, onde estiveram presentes diversos advogados, o Dr. L.O.M. pode exercer com liberdade seu direito de manifestação, não tendo sido presenciada qualquer irregularidade.

Assim, garantido o cumprimento do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, a OAB JF reafirma mais uma vez seu compromisso com a advocacia.

 

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