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CDAP – COMISSÃO ASSISTE DIREITO DE ADVOGADO DE TER ACESSO A PROCESSO DA PROMOTORIA ESTADUAL Postado em: 13 de Setembro
No último dia 12, a pedido da Diretoria da Ordem dos Advogados de Minas Gerais – Subseção Juiz de Fora, o Delegado Estadual de Prerrogativas da OABMG e Coordenador da Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CDAP) OABJF, Dr. Giovani Marques Kaheler, assistiu o Dr. I. V. W., que formalizou reclamação aduzindo que a Promotoria do Estado de Minas Gerais estava lhe negando vistas em balcão de processo, sob a argumentação de que o mesmo deveria peticionar requerendo fundamentadamente vistas do acesso. Segundo o causídico o processo não corria em segredo de justiça. Também segundo ele, o pedido de vistas seria analisado pelo promotor responsável. Tendo em vista que tal restrição afronta o art. 7, inciso XIII do Estatuto da OAB (Lei Federal 8.906), a Ordem entrou em contato com o Promotor, garantindo o direito de acesso do advogado aos autos.
Assim, a OAB Subseção Juiz de Fora continuará acompanhando casos semelhantes, solicitando a todos advogados que se encontrarem na mesma situação, que possam formalizar reclamação, para que a Ordem possa garantir as prerrogativas da classe.