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A IMPORTÂNCIA DO CONTRATO DE HONORÁRIOS Postado em: 03 de Outubro

              A OAB Subseção de Juiz de Fora, lembra aos advogados, que se deve sempre contratar por escrito a prestação dos serviços, fixando o valor dos honorários, reajuste e condições de pagamento, inclusive no caso de acordo, e observando os valores mínimos constantes na Tabela (artigo 41 do Código de Ética e Disciplina da OAB). 
              A forma e as condições de pagamento das custas e encargos, judiciais e extrajudiciais, deverão integrar o contrato. Vide modelo abaixo. Para fazer o download clique aqui
              Todas as despesas, judiciais ou extrajudiciais, bem como de locomoção, alimentação, hospedagem, viagem, transporte, certidões, cópias e condução de auxiliares serão suportadas pelo cliente, ao qual deverá o advogado fazer prestação de contas. 
              O Advogado substabelecido deve ajustar a sua remuneração com o substabelecente. O artigo 36 do Código de Ética e Disciplina estabelece que os honorários profissionais devam ser fixados com moderação, atendidos os elementos seguintes:
a) a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade das questões versadas; 
b) o trabalho e o tempo necessários; 
c) a possibilidade de ficar o Advogado impedido de intervir em outros casos, ou de e desavir com outros clientes ou terceiros; 
d) o valor da causa, a condição econômica do cliente e o proveito para ele resultante do serviço profissional; 
e) o caráter da intervenção, conforme se trate de serviço a cliente avulso, habitual ou permanente; 
f) o lugar da prestação dos serviços, fora ou não do domicílio do Advogado; 
g) a competência e o renome do profissional; 
h) a praxe do foro sobre trabalhos análogos. 
           A OAB Subseção Juiz de Fora ressalta que os contratos de honorários advocatícios possuem força de título executivo extrajudicial, sendo, inclusive, dispensada a subscrição de testemunhas conforme artigo 24, §4 da Lei 8.906/94.  
 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
 
Pelo presente instrumento particular, que entre si fazem, de um lado como cliente/contratante e assim doravante indicado, “fulano de tal” (qualificação completa) e de outro lado, como prestador de serviço/contratado, assim doravante indicado, o “advogado ou escritório de advocacia” (qualificação completa), ajustam entre si, com fulcro no artigo 22 da Lei nº 8.906/94, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira - O Contratado compromete-se, em cumprimento ao mandato recebido, a.................................... (descrever o serviço advocatício a ser prestado – elaboração de petição inicial ou defesa, com posterior ajuizamento e acompanhamento até decisão final de 1º grau ou até qual instância for, por exemplo) de interesse do Contratante,  na  Comarca de ............................................................ 
Cláusula Segunda - O Contratante, que reconhece já haver recebido a orientação preventiva comportamental e jurídica para a consecução dos serviços, fornecerá ao Contratado os documentos e meios necessários à comprovação processual do seu pretendido direito, bem como pagará as despesas judiciais que decorrem da causa adiantando para esse fim, desde logo a quantia de:.............................
Cláusula Terceira - Em remuneração pelos serviços profissionais ora contratados serão devidos honorários advocatícios, no valor de................................................., a serem pagos da seguinte forma: ......................................................
Parágrafo Primeiro – A respectiva quitação será dada quando da emissão da respectiva Nota Fiscal de Prestação de Serviços com quitação total e/ou mediante recibo.
Parágrafo Segundo – No caso de composição amigável, os honorários poderão ser reduzidos em até .....................................
Cláusula Quarta – Outras medidas judiciais necessárias, incidentais ou não, diretas ou indiretas, decorrentes da causa ora contratada, devem ter novos honorários estimados com a anuência do Contratante.
Cláusula Quinta - Considerar-se-ão vencidos e imediatamente exigíveis os honorários ora contratados, no caso de o Contratante vir a revogar ou cassar o mandato outorgado ao Contratado ou a exigir o substabelecimento sem reservas, sem que este tenha, para isso, dado causa.
Cláusula Sexta - Os honorários de condenação (sucumbência), se houver, pertencerão ao Advogado, sem exclusão dos que ora são contratados, de conformidade com os artigos 23 da Lei nº 8.906/94 e 35, parágrafo 1º,  do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogado do Brasil. 
Cláusula Sétima – O Advogado Contratado fica autorizado a deduzir, dos valores recebidos para o Contratante, a importância referente a honorários e despesas, mediante prestação de contas, conforme preceitua o artigo 35, §2º, do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil.
Cláusula Oitava - O Contratante pagará ainda as custas e despesas judiciais, despesas de viagens, de extração de fotocópias, de autenticações de documentos, de expedição de certidões, de  interurbanos e quaisquer outras que decorrerem dos serviços ora contratados, mediante apresentação de demonstrativos analíticos pelo advogado Contatado.
 
Cláusula  Nona - A atuação profissional do Advogado Contratado ficará restrita ao Juízo da causa, em Primeira Instância. A indicação de advogados para acompanhamento de recursos nos Tribunais Superiores, bem como para acompanhamento de eventuais cartas precatórias será do Contratante, caso este prefira os serviços de outros profissionais da sua confiança pessoal.
Cláusula  Décima -  Elegem as partes o foro da Comarca de ................................, para dirimir controvérsias que possam surgir do presente contrato, podendo  o  Advogado optar pelo foro de residência do Contratante. 
                    E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas, para que possa produzir todos os seus efeitos de direito.
 
 
                   Local,  data e ano.
 
Contratante:
 
Contratado:
                    
Testemunhas:
 
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