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STF confirma posição anterior e libera pena alternativa para traficantes
02SET
Fonte: Última Instância - 01/09/2010
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (31/8), por seis votos a quatro, que cabe ao juiz definir a pena para traficantes de drogas, podendo optar inclusive por aplicação de penas alternativas em vez de prisão.
O julgamento teve início semana passada, mas sofreu interrupção. Cinco dos nove ministros presentes já haviam demonstrado ser favoráveis à possibilidade de aplicação de penas alternativas para traficantes de drogas.
Não havia sido atingido ainda, entretanto, o quórum mínimo necessário (de seis votos favoráveis ou contrários) para analisar a constitucionalidade de uma lei. Com o retorno do ministro Celso de Mello, a questão foi decidida, confirmando a posição que a maior parte dos ministros já havia manifestado.
O ministro Carlos Ayres Britto, relator do caso, votou a favor da individualização da pena e foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso, Antonio Dias Toffoli e por Celso de Mello.
Os ministros Joaquim Barbosa, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Ellen Gracie manifestaram opinião contrária.
A maioria dos ministros entendeu que o Congresso Nacional ultrapassou o poder de legislar ao proibir a aplicação de penas alternativas para traficantes ao editar a nova Lei de Drogas em 2006. Agora, fica a cargo do juiz decidir qual pena aplicar, analisando os casos específicos.
O julgamento teve início semana passada, mas sofreu interrupção. Cinco dos nove ministros presentes já haviam demonstrado ser favoráveis à possibilidade de aplicação de penas alternativas para traficantes de drogas.
Não havia sido atingido ainda, entretanto, o quórum mínimo necessário (de seis votos favoráveis ou contrários) para analisar a constitucionalidade de uma lei. Com o retorno do ministro Celso de Mello, a questão foi decidida, confirmando a posição que a maior parte dos ministros já havia manifestado.
O ministro Carlos Ayres Britto, relator do caso, votou a favor da individualização da pena e foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso, Antonio Dias Toffoli e por Celso de Mello.
Os ministros Joaquim Barbosa, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Ellen Gracie manifestaram opinião contrária.
A maioria dos ministros entendeu que o Congresso Nacional ultrapassou o poder de legislar ao proibir a aplicação de penas alternativas para traficantes ao editar a nova Lei de Drogas em 2006. Agora, fica a cargo do juiz decidir qual pena aplicar, analisando os casos específicos.