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Notícias - CDAP – ESCLARECIMENTO SOBRE ISENÇÃO DE CUSTAS E TAXAS JUDICIAIS PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS NA JUSTIÇA COMUM - OAB/MG Subseção Juiz de Fora

 

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CDAP – ESCLARECIMENTO SOBRE ISENÇÃO DE CUSTAS E TAXAS JUDICIAIS PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS NA JUSTIÇA COMUM Postado em: 01 de Novembro

               A Diretoria da OAB Subseção Juiz de Fora, através da Comissão de Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CDAP), esclarece que desde 26 de abril de 2010 foi editado o PROVIMENTO-CONJUNTO Nº 15/2010, que em seus artigos 13, 18 e 30, preconiza:

 “Art. 13 - Não estão sujeitos ao pagamento e recolhimento de custas: II - o inventário, o arrolamento e o pedido de alvará judicial, desde que os valores não excedam a 25.000 (vinte e cinco mil) UFEMGs.
 Art. 18 - Há isenção da Taxa Judiciária: V - no inventário, no arrolamento e no pedido de alvará judicial, desde que os valores não excedam a 25.000 (vinte e cinco mil) UFEMGs.
 Art. 30 - O pedido de alvará formulado em procedimento autônomo ou  requerido incidentalmente, cujo valor não exceder a 25.000 (vinte e cinco mil) UFEMGs,  não se sujeita ao pagamento das custas judiciais e Taxa Judiciária, incluindo-se, aí, a  expedição do alvará e demais atos previstos no Anexo I deste Provimento Conjunto.”
            Assim, nas jurisdições voluntária onde haja pedido de alvará ou no pedido incidental de expedição de alvará em que o valor não ultrapasse 25.000 (vinte e cinco mil) UFEMGs, não poderá a distribuição ou a secretaria da vara exigir o recolhimento de custas/taxa judiciária(s). 
Ressalte-se que atualmente o valor de isenção é de alvarás de até R$ 62.540,00 (sessenta e dois mil quinhentos e quarenta reais), conforme publicado no site da Secretaria de Estado da Fazenda (http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/ufemg.htm), já que o valor unitário da UFEMG é de R$ 2,5016 (dois reais, cinco mil e dezesseis décimos de milésimos).
            Ressalte-se também que a parte requerente do alvará que estiver acoberta pelos benefícios da assistência judiciária gratuita não possui limitação de valor para isenção de taxas e custas judiciais.
            Assim, a OAB Subseção de Juiz de Fora, se coloca à disposição dos advogados para mais esclarecimentos, através do e-mail cdap@juizdefora-oabmg.org.br.
 

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