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Celso de Mello nega habeas corpus a deficiente físico condenado por roubo
13SET
Fonte: Última Instância - 13/09/2010
O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou pedido de habeas corpus (105003) do técnico administrativo Maicon Barbosa Pimentel, que cumpre pena de oito anos por roubo com uso de arma de fogo. Pimentel alega inocência por ser deficiente físico.
De acordo com o STF, Celso de Mello afirmou que o habeas corpus não é o instrumento processual adequado para pedir o reexame de fatos e provas da ação penal.
O acusado apresentou laudos e depoimentos que comprovam sua falta de condições físicas para realizar várias ações descritas no processo, como andar, correr de arma em punho, dar coronhadas e fugir correndo, sem o apoio de cadeira de rodas ou muleta. Essas provas, segundo ele, não foram levadas em conta pelo juiz.
Em seu despacho, Celso de Mello afirma que a sentença que condenou o réu é elucidativa e baseada em provas idôneas, e que o habeas corpus não admite ampliação de prazo para produção de provas nem o reexame dos fatos relatados no processo.
“A análise da controvérsia, na perspectiva sugerida pela parte, parece tornar necessária a interpretação do conjunto probatório do processo penal de conhecimento, o que, em princípio, constitui matéria pré-excluída da vida estreita do habeas corpus”, concluiu.
De acordo com o STF, Celso de Mello afirmou que o habeas corpus não é o instrumento processual adequado para pedir o reexame de fatos e provas da ação penal.
O acusado apresentou laudos e depoimentos que comprovam sua falta de condições físicas para realizar várias ações descritas no processo, como andar, correr de arma em punho, dar coronhadas e fugir correndo, sem o apoio de cadeira de rodas ou muleta. Essas provas, segundo ele, não foram levadas em conta pelo juiz.
Em seu despacho, Celso de Mello afirma que a sentença que condenou o réu é elucidativa e baseada em provas idôneas, e que o habeas corpus não admite ampliação de prazo para produção de provas nem o reexame dos fatos relatados no processo.
“A análise da controvérsia, na perspectiva sugerida pela parte, parece tornar necessária a interpretação do conjunto probatório do processo penal de conhecimento, o que, em princípio, constitui matéria pré-excluída da vida estreita do habeas corpus”, concluiu.