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Juizforanos buscam desaposentadoria

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15SET

TRABALHO E RENDA

Juizforanos buscam desaposentadoria

FABÍOLA COSTA
Repórter

A possibilidade de contar com um novo salário, com valor maior, já considerando os anos trabalhados após a aposentadoria, vem despertando o interesse dos juizforanos que se mantêm na ativa. Em Juiz de Fora, dos mais de cem mil aposentados e pensionistas, cerca de 12 mil continuam trabalhando, segundo dados da Gerência Regional do INSS e do IBGE. O percentual verificado na cidade (11%) é maior que a média nacional (8%) apurada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Apesar de não haver uma jurisprudência consolidada sobre o tema, cresce o número de pedidos de renúncia na Justiça do antigo benefício, na expectativa de minimizar os efeitos devastadores do fator previdenciário e chegar mais perto, ou atingir, o teto previdenciário (em torno de R$ 3.400).

O analista de sistemas Dalton Teixeira Torres, que mora na capital mineira, está na lista. Em 2009, ajuizou mandado de segurança reivindicando a desaposentadoria. Há seis meses, conquistou, na Justiça, o direito de receber o teto previdenciário. O valor pago pela Previdência hoje representa alta de 21% sobre o seu antigo vencimento (R$ 2.800). A primeira aposentadoria de Dalton foi concedida em 2004. Desde então, não se afastou do mercado de trabalho. Na sua opinião, embora a desaposentadoria seja um ganho, o valor do benefício pago ainda é pequeno. “É uma injustiça.”

Mesmo com o lento trâmite na Justiça, que pode durar até seis anos, os despachos favoráveis, principalmente no Superior Tribunal de Justiça (STJ), injetam otimismo em quem pretende engordar a aposentadoria. O presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Roberto de Carvalho Santos, estudioso do tema, de Belo Horizonte, afirma que, até agora, todas as decisões do STJ foram favoráveis à desaposentadoria. A questão é que nas instâncias anteriores (Justiça Federal Comum e Tribunal Regional Federal), o entendimento nem sempre é o mesmo. O percentual de aceitação varia entre 50% e 60%. “É preciso ter um bom advogado para, se perder na primeira instância, conseguir reverter nas últimas.”

Há outro fator a ser considerado. O INSS tradicionalmente recorre, inclusive quando a decisão é do STJ. Neste caso, as ações seguem para o Supremo Tribunal Federal, que ainda não se manifestou sobre a questão. Sobre o assunto, o Ministério da Previdência Social, via assessoria, informa apenas que não há previsão legal.

O presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) não aconselha o interessado a buscar o Juizado Federal Especial, já que o índice de indeferimento, segundo ele, chega a 80%. Neste caso, há a opção de questionar o despacho na turma recursal, mas não no STJ. Na opinião do advogado, é injusta a situação de quem se aposenta e continua contribuindo. A desaposentadoria, para ele, surge como possibilidade de reparar uma injustiça histórica.

Estudo criterioso
A advogada Ana Carolina Ianino, correspondente em Belo Horizonte do escritório da advogada Aidê Galil, contabiliza pelo menos dez clientes juizforanos. Ela cuida de mais de 200 ações de desaposentadoria. A advogada, no entanto, recomenda que, antes de ajuizar uma ação, o aposentado realize um estudo criterioso para identificar se haverá ganho real. Isso porque no recálculo, o valor do benefício pode cair, por exemplo, quando o rendimento e, por consequência, a contribuição forem menores após a aposentadoria.

Segundo Ana Carolina, o mandado de segurança é a forma mais rápida de se obter a desaposentadoria na comparação com a ação ordinária. Se houver pedido de tutela antecipada e concessão de liminar, explica, o segurado recebe os novos valores, mesmo enquanto há o trâmite do processo. Sobre a polêmica acerca da devolução dos valores recebidos até então (alguns juízes condicionam a desaposentadoria à devolução), Ana Carolina destaca o entendimento do STJ, que não exige o reembolso.

Associação trata o tema com cautela
O secretário da Associação dos Aposentados e Pensionistas de Juiz de Fora, Antônio José Amaral Moreira, prefere tratar o tema com cautela. Segundo ele, os advogados que trabalham para a associação ainda estão inseguros quanto ao resultado das ações. “O que vimos de concreto é que não há uma jurisprudência, nem todas as sentenças são favoráveis.”Para José Amaral, é preciso que o Supremo Tribunal Federal se posicione sobre o assunto para garantir mais segurança. “A gente está orientando os interessados a esperarem. É uma questão de prudência.”

Atualmente, dois projetos de lei visam a regulamentar a desaposentadoria. O do senador Paulo Paim (PT) prevê a possibilidade de renúncia da aposentadoria atual e o ingresso de novo pedido, com inclusão do tempo e dos recolhimentos efetuados após a concessão. O projeto está sendo avaliado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado. Já o projeto do deputado Cleber Verde (PRB) quer, ainda, impedir a devolução dos valores recebidos até a renúncia. Recebeu parecer favorável, mas ainda não foi votado na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara.

Fonte: Tribuna de Minas 15/09/2010
 

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