Diretoria e Comissão de Prerrogativas Interpôem Pedido de Providências junto ao CNJ para adequação do Protocolo Postal do TJMG Postado em: 28 de Fevereiro
No dia 12 de fevereiro de 2014, em mais uma atitude corajosa da Diretoria e da Comissão de Prerrogativas da OAB Subseção Juiz de Fora, foi ajuizado Pedido de Providências junto ao CNJ. O processo tramita no sistema eletrônico do PJe, cadastrado sob o nº 0001165-06.2014.2.00.0200. O pedido de providências foi requerido contra a Resolução nº 642 do TJMG, que instituiu o Protocolo Postal, que passou a cobrar dos beneficiários da assistência judiciária gratuita as “custas” de tal procedimento jurisdicional. Não obstante a Seccional Mineira ter enviado ofício ao TJMG no dia 25/01/2011 requerendo as necessárias adequações à Resolução de nº 642, nenhuma solução foi apresentada pelo Tribunal.
A manutenção do Protocolo Postal com a cobrança aos beneficiários da assistência judiciária gratuita fere de morte o art. 5º incisos LXXIV e XXXV de nossa Carta Magna, bem como a Lei n° 1.060/50 em seu art. 9°. No Pedido de Providências foi feito pedido de medida de urgência, sendo este despachado pelo Conselheiro GILBERTO VALENTE MARTINS, que infelizmente negou a medida. A decisão foi cientificada no dia 25 de fevereiro de 2014, sendo que no mesmo dia foi protocolada petição apresentando novas argumentações à necessidade do deferimento da medida de urgência, requerendo a reapreciação do pedido.
Com o fim de angariar maior apoio a demanda, está sendo enviado hoje ofício a Procuradoria Estadual de Prerrogativas da OAB/MG, solicitando sua intervenção na demanda como Assistente Simples. Não é demais lembrar que o sucesso do pedido restabelecerá a legalidade a todos os cidadãos necessitados de nosso glorioso Estado de Minas Gerais.
Assim, a OAB Subseção Juiz de Fora afirma que lutará com toda sua força e competência para o sucesso do Pedido de Providências interposto, ressaltando ainda que, onde houver ilegalidade, haverá uma atuação correspondente de nossa Subseção.