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Relato emocionado de um advogado dativo Postado em: 21 de Março

                 O presidente da OAB Subseção Juiz de Fora, Dr. Denilson Clozato Alves, recebeu um emocionado texto de um advogado da cidade de Várzea da Palma – MG, descrevendo, com detalhes, uma ação em que ele atuou como advogado dativo. A OAB/MG, recentemente, cancelou o contrato para atuação dos advogados dativos no estado, devido à falta de dotação orçamentária pelo estado de Minas Gerais para pagamento dos serviços e devido às várias certidões expedidas pelos honrados e cultos magistrados vem sendo devolvidas e anuladas pela AGE.

            Segue o texto enviado pelo colega:
Amados colegas,
Pensem bem para trilharem o caminho como advogado dativo, pois o Estado de Minas Gerais está destruindo nossa ideologia e desvalorizado nosso suor...
Em um breve relato, contarei o que me aconteceu (não é fato isolado, comigo já é reincidente):
Nomeado em 11/08/2010 para atuar como advogado dativo no processo criminal n. 1.0708.07.020214-6/001, aceitei e desenvolvi meu trabalho.
Sempre tive em mente que trabalho deve ser bem feito, independente de qual cliente (pagando ou não).
Neste caso concreto, como advogado dativo, meus honorários foram fixados em primeira instância em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Interpus recurso em favor do cliente e busquei o cumprimento da tabela de honorários da OAB/MG-2008 (a que estava em vigor a época) para majorar meus honorários. As razões do recurso seguem em anexo para que os colegas possam ver que realmente desenvolvi um bom trabalho.
Com o êxito recursal meu cliente obteve redução da pena e eu majoração dos honorários para R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), com o transito em julgado foi expedida certidão de honorários. Veja que o recurso foi interposto em 11/07/2011 e o acórdão proferido em 29/03/2012, o que demonstra que todo o meu trabalho foi desenvolvido antes de existir o "maravilhoso" convenio entre AGE/MG, TJ/MG e a OAB/MG. O acórdão que majorou meus honorários segue em anexo (1.0708.07.020214-6/001).
De posse da suada certidão de honorários, que para mim era um troféu, pois como profissional consegui um êxito imenso em minha tese recursal, a qual passaria a favorecer todos os colegas advogados, se não fosse o "maravilhoso" convenio entre AGE/MG, TJ/MG e a OAB/MG, propus ação de cobrança contra o Estado de Minas Gerais (0024.13.024213-4) e, para minha surpresa, um Juiz da Capital mineira, que não conheço e nem pretendo conhecer, ousou reduzir o "meu troféu", de suada conquista, para míseros R$ 739,61.....
Até aí tudo bem, existe o egrégio TJMG, o mesmo Tribunal que outrora majorou meus honorários, com certeza não seria contraditório em suas decisões!!! Ou seria?
Para minha tristeza, foi!!!!
Foi embora "meu troféu", minha conquista, o transito em julgado, a segurança jurídica, o meu suor, minha luta, tudo foi....
Pois em recente decisão (acórdão em anexo, n. 1.0024.13.024213-4/001) a 3ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, consolidou a possibilidade de reduzir o valor de uma certidão de honorários que teve seu valor outrora fixado em um processo que Transitou em Julgado.
Então concluímos que nada daquilo valeu, que as decisões anteriores dos juízes e desembargadores não tiveram valor, que o trabalho do advogado para obter aquelas decisões não valeu nada, nada mesmo!
Bem, a decisão ainda é passível de recurso, mas será que vale a pena recorrer? Qual é a segurança de que daqui alguns anos ou meses, tudo não será diferente e de repente a OAB/MG não firme um convenio com a AGE/MG e o TJ/MG para extinguir os honorários ao advogado dativo?
Amados colegas, foi árdua minha trajetória para tornar-me um advogado, o mundo convergia para que eu continuasse na profissão de meus antepassados, roçando pastagens, espichando cercas de arame, lavrando terras dos outros, mas me determinei a ser advogado e hoje sou! Longe de ser o melhor, até porque não acredito que isso exista, mas sou apaixonado pelo que faço e sei que somente um advogado que atua ou atuou como dativo, para melhorar a renda de sua família, pode saber o quanto é triste ver um convenio destrutivo à classe dos advogados ser firmado pela própria instituição que nos representa.
O Rei Salomão em seus escritos bíblicos, livro de provérbios, nos ensina que o homem sábio é aquele que aceita ser aconselhado e eu em minha infimidade, aconselho a todos os meus colegas advogados:
NÃO ACEITEM ATUAR COMO ADVOGADO DATIVO!!!! Pelo menos enquanto não existir uma definição concisa sobre o valor do nosso trabalho.
"FICAADICA"
Desabafei, agora consigo almoçar...
Um abraço a todos!
 
Atenciosamente,
Artur Fagundes
Fagundes Costa Advogados
Rua Joaquim Marques de Carvalho, nº 914 - Centro
Várzea da Palma - MG / CEP.: 39.260-000
Telefax:  (038) 3731-1142/8836-1142/9724-2031
 
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