Logotipo OAB Subseção juiz de Fora X

Notícias - STF adia decisão sobre Ficha Limpa; Peluso diz que lei é inconstitucional - OAB/MG Subseção Juiz de Fora

 

Esqueci minha senha

 

Ainda não é cadastrado? Clique aqui para se cadastrar

 
 

Home » Notícias » STF adia decisão sobre Ficha Limpa; Peluso diz que lei é inconstitucional

Notícias

STF adia decisão sobre Ficha Limpa; Peluso diz que lei é inconstitucional

Leia a noticia completa sobre STF adia decisão sobre Ficha Limpa; Peluso diz que lei é inconstitucional

23SET

Última Instância - 22/09/2010

O ministro Dias Toffoli pediu vista do processo e adiou o julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a aplicação da Lei Ficha Limpa, que deve ser retomado nesta quinta-feira (23/9). Após o voto do relator do caso, ministro Ayres Britto, que defendeu a validade da lei já para essas eleições e manteve a impugnação da candidatura de Joaquim Roriz ao Governo do DF, iniciou-se uma discussão acalorada no plenário diante de uma questão de ordem levantada pelo presidente da Corte, Cezar Peluso.

O ministro contestou o fato de o Senado não ter devolvido o projeto à Câmara após alterar a redação do texto. No entendimento de Peluso, a emenda sugerida pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que trocou no texto da lei a expressão "que tenham sido condenados" para "que forem condenados", representa mais do que mera “alteração redacional”. Caso a tese de Peluso seja analisada em plenário e obtenha maioria de votos, a Lei da Ficha Limpa será declarada inconstitucional.

“Evidentemente não foi nada disso o que aconteceu. A emenda alterou a semântica dos textos”. Segundo o presidente do Supremo, as normas internas do Senado preveem que os textos que sofreram alterações devem passar pelas mesmas formalidades previstas para a aprovação dos projetos de lei —o que não aconteceu.

Ainda de acordo com o ministro, a Câmara emitiu comunicado informando que “não cabe à presidência avaliar correções redacionais propostas pelo Senado”. Com isso, o projeto de lei complementar foi levado adiante e sancionado pelo presidente Lula, em 4 de junho deste ano.

Ao levantar a discussão, dizendo que o caso é “arremedo de lei, porque violou o artigo 65 da Constituição”, Peluso provocou os colegas e parte dos ministros opiniou por não entrar na questão da inconstitucionalidade da lei, já que esta não foi levantada pela defesa na ação. O recurso extraordinário contesta a inelegibilidade do candidato ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PSC) e a aplicação da Ficha Limpa.

Contraponto

O ministro Ricardo Lewandowski, no entanto, contestou de imediato o posicionamento do presidente da Corte, alegando que a emenda foi apenas redacional e “está em pleno vigor”. Segundo o ministro, atual presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a alteração verbal não modificou o significado da lei. Citando o jurista Dalmo Dallari, alegou que o “verbo ‘forem’ tem sido usado para designar condição e não lugar no tempo”.

A ministra Cármen Lúcia, por sua vez, defendeu que, com a “inconstitucionalidade arguida pelo presidente”, o Supremo deveria inaugurar por ofício o julgamento do tema. Já o ministro Marco Aurélio, apesar de acreditar que há vício formal na lei, afirmou que durante o julgamento de recurso, “não enfrentamos matérias dessa natureza”.

Em meio ao clima de debate crescente, Ayres Britto afirmou que Peluso tentou dar um “salto triplo carpado hermenêutico” ao propor tal questionamento. Dando prosseguimento a votação, o ministro Dias Toffoli pediu vistas do processo.
 

Fotos

Compartilhar notícia

 

Voltar

 

Intranet

© 2024. Todos os direitos reservados.

Logotipo da agência ato interativo