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CDAP – Comissão Assiste Advogada impedida de ter acesso a autos no INSS Postado em: 13 de Maio

               A Diretoria da OAB Subseção Juiz de Fora, a saber, o presidente, Dr. Denilson Clozato Alves, a vice-presidente, Dra. Cláudia Vieira Campos, o secretário-geral, Dr. Alexandre Atilio Rodrigues Costa, o diretor tesoureiro, Dr. Rubens de Andrade Neto e o secretário-geral adjunto, Dr. Luis Antônio A. Bittencourt, representada pelo Delegado Estadual de Prerrogativas e o Coordenador da CDAP, Dr. Giovani Marques Kaheler, assistiu a Dra. L H. G. R., no dia 09/05/2014, por lhe ter sido negado direito de acesso a processo administrativo do INSS, sob a alegação de necessidade de prévio agendamento.

No local, o representante da OAB Subseção Juiz de Fora esclareceu à Gerente Substituta da Agência Rodoviária do INSS, Sra. Antonieta Maria de Oliveira Vieira, que a o direito de acesso aos autos não pode ser restringindo, pois afronta o art. 7, inciso XIV e XV da Lei Federal 8.806/94 (EOAB), bem como recente decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida no autos do RE 277.065, que reconheceu o direito a advogado ser atendido sem marcação de horário no INSS.
Alegando que seguia ordens do Gerente Geral da Agência Halfeld do INSS, a Sra. Antonieta, insistiu em negar acesso aos autos sem agendamento prévio no site. Havendo flagrante violação às prerrogativas da advogada, o representante da OAB Subseção Juiz de Fora acionou a Policia Militar de Minas Gerais, que constatou a negativa da servidora pública, lavrando o devido boletim de ocorrência. Assim, OAB Subseção Juiz de Fora esclarece que tomará todas as medidas judiciais cabíveis para que sejam assegurados os direitos ao exercício profissional da advocacia.
 

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