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CDAP – Comissão assiste advogada em mandado de segurança contra o INSS Postado em: 15 de Maio

             A Diretoria da OAB Subseção Juiz de Fora, representada pelo coordenador da Comissão de Prerrogativas (CDAP), protocolou no dia 14/05/2014 requerimento de ingresso como Assistente Simples nos autos do Mandado de Segurança impetrado pela Dra. L H. G. R., no dia 13/05/2014, que corre na 3ª VARA FEDERAL de nossa Subseção Judiciária.

O mando de segurança foi ajuizado, tendo em vista ter sido negado a Dra. L H. G. R. o direito de acesso a processo administrativo do INSS, sob a alegação de necessidade de prévio agendamento. O Ingresso nos autos visa assegurar a nobre causídica toda a assistência necessária contra a violação às prerrogativas da advocacia, nos termos do Art. 44, II, da Lei 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB.
Novas informações a respeito do andamento deste caso serão divulgadas em breve.
 

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