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Diretoria da OAB Subseção Juiz de Fora e Comissão de Prerrogativas entram com Mandado de Segurança contra o INSS Postado em: 22 de Maio

                    No dia 23 de maio de 2014, a diretoria da OAB Subseção Juiz de Fora impetrou Mandado de Segurança Coletivo na Justiça Federal contra atitude do INSS. O processo foi distribuído a juíza ALCIONI ESCOBAR DA COSTA ALVIM, da 4ª VARA FEDERAL, sob o nº 0007581-56.2014.4.01.3801. O mandado de segurança foi ajuizado em face dos artigos 650 a 657 da INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 45, DE 06 DE AGOSTO DE 2010 - DOU DE 11/08/2010, que instituíram a necessidade de agendamento prévio para atendimento a advogados. Para entender o caso clique aqui. E aqui.

            A exigência de agendamento para atendimento de advogados no INSS viola as prerrogativas da advocacia insculpidas no art. 7º, incisos XIII, XIV e XV da Lei 8.906/94. Foi feito pedido de liminar, todavia, a magistrada entendeu pela necessidade do INSS prestar informações antes de analisar o pedido. O mandado de notificação já está com o oficial de justiça para cumprimento desde o dia 19/05/2014.
         A OAB Subseção Juiz de Fora orienta a todos os que ajuizarem mandados de segurança individuais, caso tenham alguma urgência no acesso a autos administrativos junto ao INSS, que atentem para a necessidade de prévia negativa do órgão no atendimento previsto no art. 7º, incisos XIII, XIV e XV da Lei 8.906/94.
            Assim, a OAB Subseção Juiz de Fora afirma que tomará todas as medidas necessárias para o sucesso Mandado de Segurança interposto.
 
CLIQUE E VEJA A ÍNTEGRA DO MANDADO DE SEGURANÇA
 
CLIQUE PARA VER A ÍNTEGRA DO DESPACHO
 

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