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CDAP – Comissão garante direito de advogada ter acesso a processo trabalhista Postado em: 12 de Junho
Representando a Diretoria da OAB Subseção Juiz de Fora, o Delegado Estadual de Prerrogativas da OAB/MG e Coordenador da Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CDAP) OAB/JF, Dr. Giovani Marques Kaheler, assistiu o Dra. E. H., advogada atuante do estado de São Paulo, que formalizou reclamação aduzindo que seria realizada uma audiência às 09:15hs de hoje, na Justiça do Trabalho, havendo mais 04 audiências a serem realizadas antes da sua, e que o(a) juiz(a) da causa lhe teria negado acesso aos autos antes da audiência. Tendo em vista que tal restrição afronta o art. 7, inciso XIII do Estatuto da OAB (Lei Federal 8.906), o acima referido representante da Ordem se deslocou ao local, garantindo o direito de acesso da advogada aos autos. Ressalte-se que o(a) magistrado(a) informou que em todos os processos, antes de iniciado o rito da audiência, oportuniza a todos os advogados acesso aos autos.