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CDAP – Comissão garante direito a levantamento de alvará com procuração “ad judicia” a advogado Postado em: 26 de Junho
Representando a Diretoria da OAB Subseção Juiz de Fora, o Delegado Estadual de Prerrogativas da OAB/MG e Coordenador da Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CDAP) OAB/JF, Dr. Giovani Marques Kaheler, assistiu o Dr. M. A., que formalizou reclamação aduzindo que a Caixa Econômica Federal se negava a aceitar procuração ad judicia para saque de RPV/PRECATÓRIO de origem da Justiça Federal. Tendo em vista que tal restrição afrontava o mandato outorgado pelo cliente do causídico, foram realizados diversos contatos com o jurídico da CEF e a gerência da agência, tendo sido garantido o direito do colega.