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CDAP – Juizado Especial Federal revoga parcialmente a portaria/1ª VARA/JFA 01/2013 a pedido da OAB Subseção Juiz de Fora Postado em: 16 de Setembro
Em julho do corrente ano a CDAP e a Diretoria da OAB Subseção Juiz de Fora, encaminharam ofício ao Diretor do Juizado Especial Federal, Dr. José Alexandre Franco, requerendo a revogação dos os art. 3º, inciso III, alínea “a” e o art. 4º da PORTARIA/1ª VARA/JFA 01/2013, que preveem:
Inciso III, alínea “a”, do art. 3º: “do laudo pericial apresentado na central de perícias, ficando os autos à disposição, no balcão de atendimento, pelo prazo de 10 dias após o lançamento da fase 5150-1 RECEBIDOS EM SECRETARIA, acompanhada da observação Laudo apresentado – Portaria 01/2013 – JEF (Lei 10.259/2001, art. 12 e PORTARIA/COJEF 06/2009)
Art. 4º: “As gravações das audiências serão disponibilizadas mediante requerimento e fornecimento de mídia compatível para os respectivos arquivos, que serão entregues depois de 48 horas.
Parágrafo único – O recorrente deverá juntar cópia da mídia para remessa à Turma Recursal.”
O requerimento foi feito, tendo em vista entender a Ordem que tais normais afrontam diretamente os princípios do contraditório e da ampla defesa. A vista do embasamento do ofício, foram editadas a PORTARIA/1ª VARA/JFA 06/2014 e PORTARIA/5ª VARA/JFA 03/2014, revogando os dispositivos.
Assim, restabelecida a ordem legal, assegurando-se as partes o princípio do contraditório e da ampla defesa, mais uma vez a Ordem dos Advogados de Minas Gerais – Subseção de Juiz de Fora, reafirma seu compromisso com a classe.