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CDAP - Diretoria da OAB Subseção Juiz de Fora e Comissão de Prerrogativas interpõem Agravo de Instrumento no Mandado de Segurança contra o INSS Postado em: 18 de Setembro
No dia 23 de maio de 2014, a diretoria da OAB Subseção Juiz de Fora impetrou Mandado de Segurança Coletivo na Justiça Federal contra atitude do INSS. O processo foi distribuído a juíza ALCIONI ESCOBAR DA COSTA ALVIM, da 4ª VARA FEDERAL, sob o nº 0007581-56.2014.4.01.3801. O mandado de segurança foi ajuizado em face dos artigos 650 a 657 da INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 45, DE 06 DE AGOSTO DE 2010 - DOU DE 11/08/2010, que instituíram a necessidade de agendamento prévio para atendimento a advogados.
A OAB Subseção Juiz de Fora ressalta que não se eximirá, como até agora não o fez, de tomar todas as medidas necessárias e cabíveis para que sejam respeitadas as prerrogativas profissionais da advocacia e que decisões infelizes como a proferida, sejam revertidas exemplarmente nas instâncias superiores. Esse é o nosso compromisso!
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