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Notícias - CDAP - Diretoria da OAB Subseção Juiz de Fora e Comissão de Prerrogativas interpõem Agravo de Instrumento no Mandado de Segurança contra o INSS - OAB/MG Subseção Juiz de Fora

 

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CDAP - Diretoria da OAB Subseção Juiz de Fora e Comissão de Prerrogativas interpõem Agravo de Instrumento no Mandado de Segurança contra o INSS Postado em: 18 de Setembro

             No dia 23 de maio de 2014, a diretoria da OAB Subseção Juiz de Fora impetrou Mandado de Segurança Coletivo na Justiça Federal contra atitude do INSS. O processo foi distribuído a juíza ALCIONI ESCOBAR DA COSTA ALVIM, da 4ª VARA FEDERAL, sob o nº 0007581-56.2014.4.01.3801. O mandado de segurança foi ajuizado em face dos artigos 650 a 657 da INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 45, DE 06 DE AGOSTO DE 2010 - DOU DE 11/08/2010, que instituíram a necessidade de agendamento prévio para atendimento a advogados.

Em 05 de setembro de 2014, foi publicada decisão relativa ao pedido de tutela antecipatória, em que a magistrada, em julgamento totalmente equivocado, indeferiu o pedido de tutela antecipatória, desmerecendo o papel constitucional da advocacia, previsto no art. 133 da Carta Magna. 
            No intuito de reverter tal “aberração” jurídica, no dia 12 de setembro de 2014, a OABJF interpôs agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, distribuído ao Desembargador Relator Néviton Guedes, nos autos do processo de nº 0052240-10.2014.4.01.0000, atualmente concluso para decisão. 
            No intuito de unir esforços para uma decisão favorável no tribunal, no mesmo dia 12/09/2014, a CDAP encaminhou pedido de auxílio a Procuradoria Estadual de Prerrogativas, através da Dra. Cintia Ribeiro de Freitas, e a Procuradoria Nacional de Prerrogativas, através do Dr. José Luis Wagner. 
            A Procuradoria Nacional de Prerrogativas nomeou a Dra. Fabiana Bontempo para auxiliar e intervir junto ao tribunal por um julgamento célere e favorável. Maiores informações sobre o andamento do recurso poderão ser obtidas através do e-mail da Procuradoria Nacional pndp@oab.org.br ou através dos telefones (61) 2193-9687 ou (61) 2193-9774.

            A OAB Subseção Juiz de Fora ressalta que não se eximirá, como até agora não o fez, de tomar todas as medidas necessárias e cabíveis para que sejam respeitadas as prerrogativas profissionais da advocacia e que decisões infelizes como a proferida, sejam revertidas exemplarmente nas instâncias superiores. Esse é o nosso compromisso!

 

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