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CDAP auxilia Procuradoria Estadual de Prerrogativas em Habeas Corpus impetrado em favor de advogado de Leopoldina Postado em: 26 de Setembro

              A Procuradoria Estadual de Prerrogativas, através de sua Procuradora, Dra. Cíntia Ribeiro de Freitas, do Presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/MG, Dr. Flávio Brasil Marzano, e dos membros, Dr. Otávio Portes Jr., Dr. José Ignácio Santos de Paula, Dr. Cristiano Elderson de Araújo Abreu e Dra. Renata Rodrigues Pereira Bastos, impetraram Habeas Corpus, buscando o trancamento da Ação Penal intentada na comarca de Leopoldina.

Referida Ação Penal imputa indevidamente ao advogado leopoldinense, Dr. G. A. P., a suposta pratica dos crimes de desobediência e desacato, pelo fato do causídico, amparado pelas prerrogativas profissionais previstas no artigo 7º da lei 8906/94, ter se negado a assinar a ata de audiência de instrução e julgamento e se negado a deixar a sala de audiência antes do comparecimento de um representante da OAB, após o MM. Juiz de direito da comarca de Leopoldina, ter ilegalmente indeferido a interposição de Agravo Retido oral face à decisão que indeferiu uma pergunta a testemunha.
Interposto o Habeas Corpus, foi marcada sessão de julgamento na Turma Recursal em Cataguases, realizada no dia 24/09/2014.
A CDAP da OAB/JF, através do Delegado Estadual de Prerrogativas e Coordenador da Comissão, Dr. Giovani Marques Kaheler, do Conselheiro Subseccional da OAB/JF e membro da CDAP, Dr. Arão da Silva Júnior, e do membro da CDAP, Dr. Guilherme Freire de Andrade Ramos, auxiliaram confeccionando memoriais a serem utilizados na sessão de julgamento.
Inicialmente, os juízes relator e revisor, entenderam pelo não cabimento do HC em fase pré-inquérito, ou seja, ainda em termo circunstanciado de ocorrência (TCO). À vista do explanado nos memoriais e da sustentação oral realizada pelo próprio Dr. G. A. P., o juiz vogal requereu vista dos autos, sinalizando de antemão que entende ser plenamente cabível o trancamento da ação penal de imediato. Ainda será marcada nova sessão de julgamento, onde os juízes relator e revisor poderão mudar ou manter seus votos, baseados no voto do juiz vogal.
Assim, a Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Juiz de Fora, reafirma seu compromisso com a advocacia mineira.
 

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