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CDAP – Comissão garante direito de advogado a ter acesso a autos administrativo na Receita Federal Postado em: 03 de Outubro

               Representando a diretoria da OAB Subseção Juiz de Fora e a Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CDAP) OAB/JF, o membro da CDAP, Dr. Guilherme Freire de Andrade Ramos, acompanhou no dia 02/10/2014, o Dr. W. F. S., que formalizou reclamação aduzindo que é advogado de um cliente estrangeiro que possui processo administrativo junto à Receita Federal e que estaria sendo impedido de ter acesso aos autos, tendo em vista que, segundo exigência da Receita Federal, a procuração outorgada deveria ter firma reconhecida ou ser acompanhada de documento original ou autenticado. 

Segundo o Dr. W. F. S., o prazo para defesa acabaria em 08 (oito) dias e cliente do colega se encontrava embarcado em um navio, sendo impossível atender à exigência da Receita. Tendo em vista que tal restrição afronta à prerrogativa da advocacia insculpida no art. 7º, inciso XIII do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, o causídico foi acompanhada pelo membro da CDAP à Receita Federal. 
Em reunião realizada com o Chefe de Atendimento, foi exposta a reclamação do causídico, bem como as argumentações legais da Ordem que justificam o acesso aos autos do processo administrativo. Diante do exposto, o Chefe do Atendimento informou que precisaria de autorização de seu superior e que até no início da manhã do dia seguinte (dia 03), daria resposta ao Dr. W. F. S.           
O caso foi acompanhado pelo Coordenador da CDAP e Delegado Estadual de Prerrogativas da OABMG, Dr. Giovani Marques Kaheler, que confirmou com o Dr. W.F.S que lhe foi dado total acesso ao processo. Assim, a OAB Subseção Juiz de Fora reafirma seu compromisso pelo respeito às garantiras do exercício profissional da advocacia.
 

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