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Mais uma vitória da OAB Subseção Juiz de Fora: TRF – 1ª Região concede liminar contra o INSS Postado em: 08 de Outubro

          A diretoria da OAB Subseção Juiz de Fora recebeu com enorme satisfação o deferimento do pedido de liminar contra o INSS, no qual é garantida pelo Desembargador Federal, Dr. Néviton Guedes “a suspensão da exigência de prévio agendamento para atendimento dos advogados, bem como de apresentação de procuração para vista de autos” nas agências do INSS de nossa cidade. A diretoria da OAB Subseção Juiz de Fora e a Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CDAP), conseguiram mais uma conquista para a advocacia local.
A Ordem dos Advogados de Minas Gerais (OAB/MG) – Subseção Juiz de Fora interpôs agravo de instrumento contra decisão proferida em mandado de segurança coletivo que indeferiu o pedido de liminar no qual pretende a suspensão dos artigos 650 a 657 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/2010, de modo que todos os advogados possam, sem agendamento prévio, examinar, em qualquer agência do INSS, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, bem como que lhes seja assegurada a obtenção de cópias e tomada de apontamentos, nos temos do art. 7º, incisos XIII, XIV e XV da Lei 8.906/94.
O juízo a quo indeferiu o pedido de liminar, sob o fundamento de que não ficou demonstrada a plausibilidade do direito vindicado. Ele entendeu não haver qualquer violação ao devido tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho, pois o procedimento adotado pelo INSS busca oferecer o serviço de modo igualitário para todos os segurados, a fim de que os requerimentos administrativos sejam processados nos prazos legais, privilegiando, assim, o Princípio da Eficiência. Sustenta a agravante que a instrução normativa não poderia, como não pode, restringir os direitos assegurados por Lei Federal ao exigir prévio agendamento, o que consiste em infração cabal à alínea “c”, inciso IV, do art. 7 da Lei 8.906/94.
            Desde o mês de maio de 2014, a diretoria da OAB Subseção Juiz de Fora, vem se empenhando para garantir aos advogados seu direito adquirido, “segundo o artigo 133 da Constituição Federal, o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. De acordo com a sentença do Desembargador, “a referida norma constitucional consagra o princípio da essencialidade da Advocacia e institui garantia da inviolabilidade pessoal do advogado, além de demonstrar o papel fundamental do advogado na manutenção do Estado Democrático de Direito, na aplicação e na defesa da ordem jurídica, bem como na proteção dos direitos do cidadão”.

 

            Garantir os direitos dos advogados para que sejam garantidos os direitos dos cidadãos. Esta é a meta da diretoria da OAB Subseção Juiz de Fora que, com enorme alegria, gostaria de compartilhar com toda classe mais esta vitória que é de todos nós!
 
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