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Negado o agravo regimental do INSS contra a decisão que deferiu a liminar a favor da OAB/JF Postado em: 19 de Dezembro

             Nesta quarta-feira, 17, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou, por unanimidade, o pedido de agravo regimental impetrado pelo INSS na questão da suspensão da exigência de prévio agendamento para atendimento dos advogados, bem como de apresentação de procuração para vista de autos nas agências do INSS de nossa cidade.  A diretoria da OAB Subseção Juiz de Fora e a Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CDAP), recebem com muita satisfação a atitude dos desembargadores que votaram, novamente, a favor de mais esta conquista para a advocacia local.

            Vitórias como esta são um alento na luta constante e diária da OAB Subseção Juiz de Fora na garantia dos direitos e prerrogativas dos advogados, porque de acordo com o artigo 133 da Constituição Federal, o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
 

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