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CDAP – Comissão garante direito de advogado a ter acesso a cliente preso pela Polícia Civil de Matias Barbosa Postado em: 02 de Fevereiro

                    Representando a Diretoria da OAB Subseção Juiz de Fora, o Coordenador da Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CDAP), Dr. Giovani Marques Kaheler, recebeu reclamação formalizada no plantão pelo Dr. C. D., aduzindo que estaria sendo impedido de ter acesso a seu cliente no Presídio de Matias Barbosa, sob a argumentação de que havia ordem do delegado local impedindo contato sem prévia autorização. Informaram também que o delegado estaria de férias, motivo pelo qual a situação não poderia ser resolvida.

            Em contato realizado pelo Coordenador da CDAP com a Delegada Regional da Policia Civil, Dra. Sheila Aparecida Pedrosa de Melo Oliveira, foi exposta a situação reclamada que infringia o art. 7, inciso III da Lei 8.906/94 (EOAB). A Delegada Regional se comprometeu em resolver o problema, o que realmente ocorreu, haja vista, logo após, o causídico ter tido acesso a seu cliente.
Assim, a OAB Subseção Juiz de Fora mais uma vez demonstra seu compromisso incessante com o respeito às garantiras profissionais da advocacia.
 

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