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PRERROGATIVAS – CDAP garante direito de advogados a terem acesso a número de inquérito policial no Fórum Benjamin Colucci Postado em: 06 de Fevereiro

                   Representando a Diretoria da OAB Subseção Juiz de Fora, o Delegado Estadual de Prerrogativas da OAB/MG e Coordenador da Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CDAP) OAB/JF, Dr. Giovani Marques Kaheler, assistiu aos Doutores A. P. P. e L. H. G., que formalizara reclamação aduzindo a exigência de procuração outorgada por seu cliente para o fornecimento do número do inquérito policial.  Tendo em vista que tal restrição afronta o art. 7, inciso XIII do Estatuto da OAB (Lei Federal 8.906), o acima referido representante da Ordem entrou em contato com a Diretoria do Fórum Benjamin Colucci, que diante dos esclarecimentos legais prestados, prontamente resolveu o problema, fornecendo aos advogados o número do inquérito policial.

            Nos próximos dias será encaminhado ofício ao Diretor do Fórum Benjamin Colucci, requerendo providências quanto ao ocorrido.
           Importante lembrar que no dia 29/01/2015, a OABJF oficiou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, requerendo providências quanto a negativa de fornecimento de números de processos sob segredo de justiça, quando o advogado não possui procuração.
  A Ordem dos Advogados de Minas Gerais – Subseção de Juiz de Fora esclarece que tomará todas as medidas necessárias para garantir aos advogados de nossa comarca o pleno exercício de suas atividades profissionais.
 

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