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PRERROGATIVAS – CDAP garante direito de advogados a terem acesso a número de inquérito policial no Fórum Benjamin Colucci Postado em: 06 de Fevereiro
Representando a Diretoria da OAB Subseção Juiz de Fora, o Delegado Estadual de Prerrogativas da OAB/MG e Coordenador da Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CDAP) OAB/JF, Dr. Giovani Marques Kaheler, assistiu aos Doutores A. P. P. e L. H. G., que formalizara reclamação aduzindo a exigência de procuração outorgada por seu cliente para o fornecimento do número do inquérito policial. Tendo em vista que tal restrição afronta o art. 7, inciso XIII do Estatuto da OAB (Lei Federal 8.906), o acima referido representante da Ordem entrou em contato com a Diretoria do Fórum Benjamin Colucci, que diante dos esclarecimentos legais prestados, prontamente resolveu o problema, fornecendo aos advogados o número do inquérito policial.