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PRERROGATIVAS – CDAP garante direito de advogado constar perguntas indeferidas em audiência trabalhista Postado em: 06 de Fevereiro
Representando a Diretoria da OAB Subseção Juiz de Fora, o Delegado Estadual de Prerrogativas da OAB/MG e Coordenador da Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CDAP) OAB/JF, Dr. Giovani Marques Kaheler, assistiu o Dr. B. G. G., que formalizou reclamação através do telefone do plantão, aduzindo que estava sendo realizada audiência na Justiça do Trabalho, sendo que o causídico havia requerido a realização de algumas perguntas que foram indeferidas. Que mediante o indeferimento, requereu a magistrada que constasse em ata as perguntas indeferidas, o que foi negado pela Juíza. Ato contínuo o advogado informou sua saída da sala de audiência, esclarecendo á magistrada que solicitaria a presença de um representante da OAB no local. Tendo em vista que tal restrição afronta o art. 416, § 2o do CPC, bem como afronta art. 7, inciso I do Estatuto da OAB (Lei Federal 8.906), o acima referido representante da Ordem se deslocou ao local, constatando que a juíza constou em ata a pergunta indeferida. Com o fim de garantir as prerrogativas profissionais do advogado, o representante da Ordem permaneceu na audiência até o seu término, constatando o respeito.