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PRERROGATIVAS – CDAP garante direito de advogado protocolar requerimento sem procuração junto ao INSS Postado em: 20 de Março

                 Representando a Diretoria da OAB Subseção Juiz de Fora, o Delegado Estadual de Prerrogativas da OAB/MG e Coordenador da CDAP da OAB/JF, Dr. Giovani Marques Kaheler, assistiu o Doutor G.C.M, que formalizou reclamação aduzindo a exigência de procuração outorgada por seu cliente e documentos para protocolo de requerimento junto ao INSS. Aduziu também que seu cliente se encontra hospitalizado, impossibilitando a apresentação de procuração e documentos. Tendo em vista que tal restrição afronta o Art. 5º, § 1º do Estatuto da OAB (Lei Federal 8.906), o acima referido representante da Ordem esclareceu a(ao) funcionária(o) do INSS o direito do causídico de protocolar qualquer requerimento em juízo ou fora dele, sem procuração, em casos urgentes. Diante dos esclarecimentos legais prestados, a funcionária prontamente resolveu o problema, recebendo o requerimento, mediante recibo.

Assim, a Ordem dos Advogados de Minas Gerais – Subseção de Juiz de Fora reafirma seu compromisso em garantir a defesa intransigente das prerrogativas profissionais da advocacia. O advogado que esteja sofrendo ameaça ou efetiva violação aos direitos, prerrogativas e exercício profissionais pode acionar o telefone de plantão 24 horas: (32)9923-8287.
 

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