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PRERROGATIVAS – CDAP garante direito de advogado protocolar requerimento sem procuração junto ao INSS Postado em: 20 de Março
Representando a Diretoria da OAB Subseção Juiz de Fora, o Delegado Estadual de Prerrogativas da OAB/MG e Coordenador da CDAP da OAB/JF, Dr. Giovani Marques Kaheler, assistiu o Doutor G.C.M, que formalizou reclamação aduzindo a exigência de procuração outorgada por seu cliente e documentos para protocolo de requerimento junto ao INSS. Aduziu também que seu cliente se encontra hospitalizado, impossibilitando a apresentação de procuração e documentos. Tendo em vista que tal restrição afronta o Art. 5º, § 1º do Estatuto da OAB (Lei Federal 8.906), o acima referido representante da Ordem esclareceu a(ao) funcionária(o) do INSS o direito do causídico de protocolar qualquer requerimento em juízo ou fora dele, sem procuração, em casos urgentes. Diante dos esclarecimentos legais prestados, a funcionária prontamente resolveu o problema, recebendo o requerimento, mediante recibo.
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