Portaria Conjunta regulamenta processo eletrônico na Primeira Instância Postado em: 26 de Maio
O Processo Judicial Eletrônico (PJe) é adotado como meio de tramitação de processos na Justiça Comum de 1º grau em Minas Gerais
A Portaria Conjunta 411/PR/2015 que regulamenta o sistema “Processo Judicial Eletrônico” (PJe) na tramitação de processos na Justiça comum de Primeira Instância foi publicada no último dia 21 de maio no Diário do Judiciário eletrônico (DJe). O texto estabelece o PJe como meio de tramitação de processos judiciais e de comunicação de atos processuais e ajusta os parâmetros para a implantação e funcionamento do processo eletrônico no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
De acordo com a portaria, todas as informações relacionadas à implantação do sistema nas comarcas do Estado de Minas Gerais serão divulgadas com antecedência mínima de 90 dias. Já as informações relacionadas à expansão serão anunciadas com uma antecedência mínima de 30 dias. Será, ainda, enviado ofício à seção da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos órgãos de Advocacia Pública.
Assim, a partir da implantação do PJe nas comarcas mineiras, o recebimento de petição inicial ou intermediária devem ser encaminhadas ao juízo somente no meio eletrônico, exceto em algumas situações específicas. Apenas serão admitidos em meio físico peticionamento em ações quando houver risco de perecimento de direito ou de ineficácia da medida urgente buscada.
Nesse caso, antes de efetuar a distribuição, o servidor deverá consultar o juiz diretor do Foro se é caso de urgência. Posteriormente, os documentos serão digitalizados.
As ações propostas até a data da implantação do sistema PJe continuarão tramitando em meio físico, inclusive ações conexas que forem distribuídas posteriormente. Exceto, quando o processo principal já estiver baixado, quando a ação conexa ocasionar a suspensão da ação principal ou tratar-se de cumprimento ou execução de sentença.
Meio eletrônico
Todos os atos processuais terão registro, visualização, tramitação e controle exclusivamente em meio eletrônico e serão assinados digitalmente. A autenticidade e a integridade das peças processuais serão garantidas por um sistema de segurança eletrônico, mediante uso de certificação digital (ICP-Brasil – Padrão A3).
É de exclusiva responsabilidade do usuário o acesso ao sistema, o correto preenchimento dos dados solicitados, cadastramento das partes, a elaboração da petição, inserção dos documentos, entre outros atos processuais.
Para o acesso ao sistema é necessário que o usuário tenha se credenciado com uso de certificado digital no Portal TJMG (www.tjmg.jus.br) ou pelo link http://pje.tjmg.jus.br. O usuário terá um login e uma senha.
Certificado digital
Cabe ao usuário aquisição do certificado digital (ICP – Brasil – Padrão A 3) emitido por autoridade certificadora credenciada, bem como do respectivo dispositivo criptográfico portátil. É de exclusiva responsabilidade do titular o uso do certificado digital, não sendo aceita em nenhuma hipótese a alegação de uso indevido.
O sistema PJe está disponível 24 horas por dia, ressalvados os períodos de manutenção que serão programadas e informadas com antecedência. A indisponibilidade do Portal TJMG não implica necessariamente na indisponibilidade do PJe que poderá ser acessado através do link http://pje.tjmg.jus.br.
Toda indisponibilidade do sistema será registrada em relatório e estará acessível ao público no Portal TJMG e conterá as seguintes informações: data, hora e o minuto do início e do fim da indisponibilidade. Tal relatório terá efeito de certidão.
Os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, desde que sejam superior a 60 minutos se ocorrida entre as 6 e 23 horas ou entre 23 e 24 horas.
Peticionamento
As petições devem ser produzidas preferencialmente no editor de texto interno do PJe e enviadas ao sistema que recebe arquivos em tamanho máximo de três MB (três megabytes) no formato Portable Document Format (PDF). Podem ser transmitidos eletronicamente quantos documentos se fizerem necessários, desde que seja respeitado o tamanho máximo estipulado por arquivo.
A distribuição da peça inicial no sistema PJe será feita diretamente pelo autor da ação sem necessidade de intervenção do distribuidor de feitos ou da secretaria. O sistema fornecerá imediatamente após o envio, juntamente com a comprovação, informações sobre o número atribuído, órgão julgador e, se for o caso, a data da audiência inicial.
No sistema PJe, as citações, intimações e as notificações serão realizadas por meio eletrônico, sendo dispensada a publicação no DJe. Em caráter meramente informativo, será efetuada remessa de correspondência eletrônica com a movimentação processual dos processos cadastrados por aqueles que manifestaram interesse pelo serviço “push”.
Até que seja concretizada a unificação dos sistemas eletrônicos no TJMG, a remessa dos autos digitais para a Segunda Instância será providenciada pela secretaria. O intercâmbio de informações de processos eletrônicos será realizado por meio do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MMI).
Fonte: http://www.tjmg.jus.br/portal/imprensa/noticias/portaria-conjunta-regulamenta-processo-eletronico-na-primeira-instancia-1.htm#.VWRidU9Viko
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