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Peticionamento eletrônico obrigatório: Juiz de Fora e Manhuaçu Postado em: 15 de Julho
No dia 03/08/15, o peticionamento passa a ser realizado exclusivamente por meio eletrônico nas comarcas de Juiz de Fora e Manhuaçu.
A distribuição e a tramitação das ações pelo PJe-CNJ abrangem todas as classes processuais de natureza cível e cartas precatórias/de ordem cíveis, ainda que tramitem em vara criminal, nos seguintes juízos:
JUIZ DE FORA
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1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Varas Cíveis
1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas de Família Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos
Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais
1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública e Autarquias Municipais
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MANHUAÇU
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1ª e 2ª Varas Cíveis
1ª Vara Criminal, da Infância e Juventude e de
Execuções Fiscais
2ª Vara Criminal, de Execuções Penais e de
Cartas Precatórias Cíveis
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As datas de implantação do sistema para essas e outras comarcas de entrância especial estão previstas no Aviso 36/CGJ/2015.
Saiba mais sobre a implantação do sistema eletrônico pelo menu Processos » Processo Eletrônico TJMG » Cronograma.
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