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Oi Telemar não pode obrigar consumidor a adquirir linha telefônica junto com internet banda larga

Leia a noticia completa sobre Oi Telemar não pode obrigar consumidor a adquirir linha telefônica junto com internet banda larga

30NOV

Fonte: MPMG - 28/10/2010

A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor obteve liminar requerida em ação civil pública determinando que a empresa Oi Telemar cesse imediatamente a prática da venda casada do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) - internet banda larga - com outros serviços de telecomunicações, inclusive o Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC), de modo a permitir que o consumidor efetivamente possa contratar, em separado, a preços acessíveis, todos os serviços oferecidos.


A liminar determina ainda que a empresa cesse imediatamente a prática de condicionamento de vantagens para o assinante do SCM mediante contratação do STFC ou de outros serviços de telecomunicações, salvo promoções, de modo a permitir que o consumidor faça valer o seu direito à livre escolha na contratação dos serviços.


Por fim, a empresa deverá cessar a prática de impor ao consumidor ônus excessivo na contratação do SCM, quando comparado à oferta em conjunto com outros serviços de telecomunicações, que possam forçar a contratação de serviços em venda casada.


Conforme decisão da juíza em substituição na 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, Maria da Glória Reis, a empresa terá prazo de 30 dias para encaminhar tabela de preço dos serviços, demonstrando ter deixado de exercer a prática abusiva.


A ação civil pública foi motivada por diversas reclamações encaminhadas à Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor noticiando possível venda casada de linha telefônica aos consumidores que demonstrassem interesse em contratar o serviço de internet. Constatada a procedência das reclamações, foram realizadas audiências para propositura de Termo de Ajustamento de Conduta. Não tendo a empresa demonstrado interesse na sua formalização e após a prática ter sido confessada por ela e reconhecida pela Anatel, não restou ao Ministério Público outra opção que não a propositura da presente ação objetivando obstaculizar tal conduta abusiva.


O promotor de Justiça José Antônio Baêta de Melo Cançado, autor da ação, destaca que se mostra inconcebível a conduta da empresa, que é uma das principais prestadoras de telefonia fixa do país, e cujo serviço de internet Velox atinge milhões de pessoas. Em razão da conduta infrativa, foi requerida multa de R$ 30 milhões por ressarcimento a título de danos morais.


A liminar tem efeitos em todo o território nacional e, caso descumpra as medidas, a empresa deverá pagar multa diária de R$15 mil.

 

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