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CDAP garante direito de advogado ter acesso a cliente preso internado no HPS, expulsa por agente penitenciaria Postado em: 28 de Julho
Representando a Diretoria da OAB Subseção Juiz de Fora, o Delegado Estadual de Prerrogativas da OAB/MG e Coordenador da Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CDAP) OAB/JF, Dr. Giovani Marques Kaheler, assistiu no dia 23/07/2015, a Doutora R. F. M., que formalizara reclamação aduzindo ter sido informada de que seu cliente que se encontrava preso no CERESP, havia sido transferido para o Hospital de Pronto Socorro de Juiz de Fora (HPS). Objetivando prestar assistência e assegurar o respeito a seus direitos constitucionais, a advogada se dirigiu ao local, quando iniciou conversa com seu cliente. Inobstante o previsto no Art. 7º, inciso III do Estatuto da Advocacia, uma agente penitenciaria teria a expulsado do local em que a advogada prestava atendimento a seu cliente. Assim, o acima referido representante da Ordem entrou em contato com a Diretoria do CERESP, que diante dos esclarecimentos legais prestados, prontamente resolveu o problema, garantindo a advogada o pleno acesso a seu cliente. A Dra. R. F. M. informou que prestará reclamação formal quanto a atitude da agente penitenciaria. Tão logo receba a reclamação, a CDAP instaurará processo administrativo para apuração. A Ordem dos Advogados de Minas Gerais – Subseção de Juiz de Fora esclarece que tomará todas as medidas necessárias para garantir aos advogados de nossa comarca o respeito a importância constitucional reconhecida a profissão.
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