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PRERROGATIVAS – CDAP impetra mandado de segurança em face de juiz que indeferiu pedido de vistas de processo criminal Postado em: 19 de Agosto

          A diretoria da OAB Subseção Juiz de Fora e a Comissão de Prerrogativas (CDAP), representada pelo Delegado Estadual de Prerrogativas, Dr. Giovani Marques Kaheler, impetraram mandado de segurança em face do juiz substituto da 1ª Vara Criminal da Comarca de Juiz de Fora, tendo em vista o Dr. A. R. ter solicitado vistas de processo, com procuração juntada aos autos, que corre em segredo de justiça. Ao realizar a reclamação na CDAP, o advogado informou que foi cumprido mandado de busca e apreensão em nome de seu cliente no dia 28/07/2015, sendo que até o dia 14/08/2015 estava sendo negado a ele acesso aos autos. Tendo em vista que a decisão do magistrado afronta expressamente o art. 7, inciso XIII do Estatuto da Ordem, bem como a Súmula Vinculante nº 14 do STF, foi ajuizado mandado de segurança pela CDAP, com o fim de assegurar ao causídico o acesso aos autos.
Cumpre esclarecer que, antes de ser ajuizado o mandamus, na tentativa de resolver o problema administrativamente, a CDAP se reuniu com o magistrado. Em conversar cordial, o magistrado expôs que existiam vários réus e várias diligências a serem cumpridas, sendo que, seria dado acesso ao advogado somente após todas as diligências sigilosas serem cumpridas. Tal entendimento se mostra totalmente equivocado, haja vista que após cumprida a diligência relativa ao cliente do advogado reclamante, deve ser dado acesso aos autos, com o fim de ter conhecimento das acusações a ele impostas e provas já carreadas ao processo.
No dia 17/08/2015, o processo foi distribuído ao relator desembargador Corrêa Camargo. No dia 18/08/2015, a Membra da Comissão Nacional de Prerrogativas da OAB Federal, Dra. Cintia Ribeiro de Freitas despachou com o desembargador relator, reafirmando e pontuando as prerrogativas do advogado. A OAB/JF está aguardando a decisão liminar, tendo a convicção que o judiciário colocará fim a ilegalidade combatida.
Em breve traremos mais informações sobre o caso.

 

 

 

 

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