II Congresso de Direito Processual aprofundou debate sobre o Novo CPC
28AGO
No momento em que o Brasil vive a transição do Código de Processo Civil de 1973 para o Novo Código de Processo Civil de 2015, que entrará em vigor em 18 de março de 2016, é fundamental ressaltar o papel da Ordem dos Advogados do Brasil no processo de votação e aprovação pelo Congresso Nacional da nova Lei. A partir de sua implantação, o Novo CPC promoverá importantes mudanças na atuação cotidiana dos advogados. E, como anfitrião do Congresso, o presidente da OAB Subseção Juiz de Fora, Dr. Denilson Clozato afirmou que o Novo CPC será a principal lei do ordenamento jurídico brasileiro depois da Constituição Cidadã de 1988.
Na quinta-feira (27/08), a Escola Superior de Advocacia (ESA) da OAB Subseção Juiz de Fora realizou os debates de encerramento do II Congresso de Direito Processual de Juiz de Fora e Região, que teve início na segunda-feira (24/08) e mobilizou advogados, estagiários, professores e estudantes de Direito. Desde a palestra de abertura do concorrido evento, que foi proferida pelo professor Cássio Scarpinella Bueno, o Novo CPC foi abordado de forma panorâmica. Participaram como palestrantes nos quatro dias de debates os professores Antônio Pereira Gaio Jr., Dhenis Cruz Madeira, Alexandre Câmara, Márcio Faria, Antônio Cabral, Daniel Giotti, Ricardo Lodi, Jaqueline Mielke, Luis Alberto Reichelt, Ronaldo Campos e Silva, Ronaldo Cramer, Felipe Asensi, Mauro Schiavi e Bezerra Leite.
De uma forma geral, o consenso entre os palestrantes do evento foi de que a implantação do Novo CPC imporá mudanças profundas na prática da advocacia, exigindo reformulações na maneira de atuação dos advogados, tanto extra como judicialmente. As principais alterações e novidades no CPC foram destacadas pelo conjunto dos palestrantes .
Presentes aos dias de debate do Congresso, o presidente da OAB Subseção Juiz de Fora, Dr. Denilson Clozato, a vice-presidente, Drª Cláudia Vieira Campos, o secretário-geral, Dr. Alexandre Atilio, o secretário-geral adjunto, Dr. Luis Antonio Bittencourt, e o diretor-tesoureiro, Dr. Rubens de Andrade Neto, o coordenador da ESA, Dr. Eduardo Barra Ailton, o Dr. Daniel Giotti e o Dr. Márcio Faria.
O presidente da OAB Subseção Juiz de Fora assegurou que, atenta ao fato da importância de se fazer uma transição entre o “velho” CPC e o Novo CPC, a OAB vem tomando providências em todos os níveis para bem conduzir os profissionais nessa tarefa, que não é fácil, tal a sua complexidade. Denilson Clozato enfatizou que é a primeira vez no país que um código processual foi forjado perante um Estado Democrático de Direito. Por isso mesmo, ao longo de seus dispositivos, garantiu benefícios para a atividade dos advogados. No entanto, imporá profundas mudanças no dia a dia da advocacia. Será necessário muito estudo sobre a nova realidade. E a OAB Subseção Juiz de Fora, a OAB Seccional Minas Gerais e a OAB Conselho Federal estão atentas e atuantes.
Em Juiz de Fora, a OAB recebeu anteriormente o Ministro do Supremo Tribunal Federal e professor titular de Processo Civil da UERJ, Luiz Fux, que proferiu Aula Magna sobre o Novo CPC, no Cine-Theatro Central, e também falou sobre a importância da implantação do Novo CPC neste momento significativo da vida brasileira: “O Novo Código de Processo Civil é uma obra de ousadia e coragem, confeccionada a muitas mãos”, saudou o magistrado, que presidiu a comissão de juristas, que foi responsável por elaborar o anteprojeto do texto, no âmbito do Senado Federal.
A aprovação pelo Congresso do Novo Código de Processo Civil e sua entrada em vigência, em março de 2016, sem dúvida, jogará sementes de uma cultura inovadora no panorama jurídico brasileiro, que não seja apenas a do litígio.
Por ter sido forjado em pleno Estado Democrático de Direito, o Novo CPC foi elaborado por meio de audiências públicas, conferências estaduais, debates na comunidade jurídica e acadêmica e “com todos os sotaques brasileiros”, como bem disse, durante debate também na OAB Subseção Juiz de Fora, o relator do Novo CPC, Sergio Barradas Carneiro.
Segundo, Barradas Carneiro, os tribunais no Brasil não conseguem resolver 9 de 10 execuções. Portanto, é preciso evitar a litigiosidade desnecessária. Assim, o Novo CPC consagrará o princípio da cooperação, da mediação e da arbitragem para que as partes tenham em igualdade de condições meios para influir na decisão do juiz. Como uma das maiores inovações no Novo CPC, podemos citar a introdução do acordo de procedimentos no processo e a calendarização.
No Brasil, em 41 anos de vigência do velho Código de Processo Civil, entre 1973 e 2014, ocorreram profundas mudanças no plano normativo, no plano tecnológico e no plano social. E isso, foi essencial e determinante para exigir a elaboração de um Novo CPC, de acordo com os avanços da nova realidade brasileira. Com 1086 artigos, o Novo CPC precisou ser pactuado com amplos setores da sociedade para ser viabilizado e representa um passo importante para o acesso da cidadania à Justiça no Brasil.
Os debates no II Congresso de Direito Processual de Juiz de Fora e Região, na opinião do coordenador da ESA, professor Eduardo Barra Ailton, são mais uma mostra da importância da discussão do tema para os advogados, os magistrados, os serventuários da Justiça, o Ministério Público e toda a sociedade brasileira.
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