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PRERROGATIVAS - Peticionamento em processos físicos deve ser feito diretamente na Justiça Federal ou Correios Postado em: 15 de Setembro
Após a edição da Resolução Presi 20, de 2 de junho de 2015 e a Resolução Presi 25, de 7 de agosto de 2015, restou vedado o Protocolo Eletrônico em processos físicos que tramitam no âmbito de competência da Justiça Federal da 1ª Região.
Importante esclarecer que nos processos eletrônicos continuará sendo realizado protocolo através do sistema de Peticionamento Eletrônico.
Os protocolos em processos físicos somente poderão ser feitos diretamente na Justiça Federal, através do sistema Peticionamento Descentralizado (regulado pela Resolução 9/1999) destinados a Brasília (art. 191 do Provimento 38/2009) e a Turma Recurso de Belo Horizonte (PORTARIA/PRESI 600-263 DE 30/09/2008), ou através do sistema de Protocolo Postal implantado pela Resolução 600-01/2007.link
A OABJF esclarece que continuará lutando para o retorno do Peticionamento Eletrônico ou que o Protocolo Descentralizado abranja a toda a Justiça Federal, por entender que o judiciário não pode reduzir nenhuma das formas existentes de acesso a justiça, pois estará ferindo o inciso XXXV do art. 5º da Carta Magna.
No próximo dia 24 de setembro ocorrerá o Encontro Nacional de Prerrogativas em Brasília, que contará com a presença do Delegado Estadual de Prerrogativas de Juiz de Fora, Dr. Giovani Marques Kaheler, onde será solicitado o apoio da OAB Federal na questão.
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