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CDAP – Comissão garante direito de advogado ter acesso a autos administrativos na Prefeitura Municipal de Juiz de Fora Postado em: 01 de Outubro
Representando a diretoria da OAB Subseção Juiz de Fora, o Delegado Estadual de Prerrogativas da OABMG e Coordenador da Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CDAP) OAB/JF, Dr. Giovani Marques Kaheler, acompanhou hoje o Dr. R. F. F., que formalizou reclamação às 11:08hs, aduzindo que é advogado de um cliente que participava de processo eleitoral naquele conselho, necessitando de cópia de processo administrativo para ajuizamento de mandado de segurança, bem como que estaria sendo vedado a ele acesso aos autos por funcionários do Conselho Municipal da Criança e Adolescente, exigindo o causídico retornasse somente após as 17hs.
Tendo em vista que tal restrição afronta à prerrogativa da advocacia insculpida no art. 7º, inciso XIII do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, o causídico foi acompanhada pelo membro da CDAP na PJF.
Em reunião realizada com uma das Conselheiras do CMCA, foi exposta a reclamação do causídico, bem como as argumentações legais da Ordem que justificam o acesso imediato aos autos do processo administrativo. Diante do exposto, foi dado acesso aos autos pelo advogado, podendo dele tomar ciência e obter cópias.
Assim, a OAB Subseção Juiz de Fora reafirma seu compromisso pelo respeito às garantiras do exercício profissional da advocacia.
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