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PRERROGATIVAS – CDAP garante direito de advogada a ter acesso a inquérito policial na Delegacia Postado em: 05 de Outubro
Representando a Diretoria da OAB Subseção Juiz de Fora e o Delegado Estadual de Prerrogativas da OAB/MG e Coordenador da Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CDAP) OAB/JF, Dr. Giovani Marques Kaheler, o membro da Comissão, Dr. Denilson Romano, assistiu no dia 03 de setembro, último sábado, a Dra. C.C.L.F. que formalizara reclamação aduzindo estar sendo impedida de ter acesso aos autos de inquérito sob a alegação de que outro advogado havia acompanhado os depoimentos. Importante ressaltar que o procedimento não estava sob segredo de justiça. Tendo em vista que tal restrição afronta o art. 7, inciso XIII do Estatuto da OAB (Lei Federal 8.906), o acima referido representante da Ordem se dirigiu ao local e em contato com a Delegada do Plantão, expôs os motivos pelo qual a advogada deveria ter acesso aos autos, sendo deferida a causídica vista do processo.
OABJF - Ação e resultado.
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