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Plantão no feriado de final de ano - Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância
15DEZ
Plantão no feriado de final de ano
A Portaria-Conjunta nº 197/2010 (clique aqui) dispõe sobre o funcionamento do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância no período compreendido entre os dias 18 de dezembro de 2010 e 9 de janeiro de 2011.
O art.11 da Portaria-Conjunta nº 197/2010 (clique aqui) traz o funcionamento dos Serviços Notariais e de Registro durante o plantão do feriado de final de ano.
O funcionamento:
I - nos dias 24, 27, 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2010 será das 9 (nove) às 12 (doze) horas, com expediente facultativo no horário das 12 (doze) às 18 (dezoito) horas;
II - nos dias 20 a 23 de dezembro de 2010 e nos dias 3 a 7 de janeiro de 2011 será em horário regulamentar, nos termos do Provimento nº 35, de 28 de dezembro de 1998, com as alterações posteriores.
Parágrafo único - Os Tabelionatos de Protestos de Títulos e os Ofícios Distribuidores deverão observar o disposto no parágrafo único do artigo 4º da Portaria-Conjunta 197/2010 e os Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais o disposto no art. 6º do Provimento nº 35, de 28 de 1998.