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CONQUISTA - PRERROGATIVAS – CDAP assiste advogada presa em flagrante perante a Delegacia da Polícia Federal e conquista direito de se defender em liberdade Postado em: 25 de Novembro

     No dia 20 de novembro de 2015, a Diretoria da OAB Subseção Juiz de Fora, representada pelo Conselheiro Subseccional e membro da CDAP, Dr. Arão da Silva Júnior, acompanhou a Dra. D. R. F. que foi acusada, nesta última sexta-feira, da prática de crime de estelionato, porque acompanhava uma cliente junto à agência do INSS.
 
     A advogada foi ouvida pelo Delegado de plantão, porém, apesar das argumentações contrárias emandas do Representante da OAB, a causídica foi encaminhada à penitenciária. Naquela mesma noite impetrado HC para converter a prisão em flagrante para prisão domiciliar, haja vista a inexistência de sistema de custódia adequada em nosso Estado, local aonde devem ser encaminhados advogados presos, segundo determina o Estatuto da Advocacia.
 
     Indeferido o pedido inicialmente, o nobre magistrado de plantão determinou, ainda no sábado à noite, designação de audiência de custódia para melhor aferir o pedido da OAB em favor da colega, quando determinou a conversão da prisão em flagrante em cautelar do art. 319 do CPP, determinando sua soltura.
 
     Também acompanharam o caso, o Defensor Público Dr. Paulo Veloso e os advogados Dr. Guilherme Leão, Dr. Robson Golçalves e a Dr.ª Narjara Ribeiro.

     O caso será acompanhado pela comissão, sendo tomadas por parte da OAB Subseção Juiz de Fora todas as medidas necessárias para preservar a dignidade da advocacia, bem como garantir o respeito e cumprimento das prerrogativas da classe. 

 

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