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PRERROGATIVAS – CDAP garante direito de advogada a ter acesso a processo na vara cível Postado em: 25 de Janeiro
Representando a Diretoria da OAB Subseção Juiz de Fora, o Coordenador da Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CDAP) OAB/JF, Dr. Giovani Marques Kaheler, assistiu no dia 19 de janeiro, última terça, a Dra. S. C. S. que formalizou reclamação aduzindo estar sendo impedida de ter acesso a autos de processo que corre em uma das varas cíveis desta comarca, sob a alegação de que já havia sido emitida publicação para o dia 15/02/2016 e que não poderia ser dado acesso aos autos antes da publicação. Tendo em vista que tal restrição afronta o art. 7, inciso XIII do Estatuto da OAB (Lei Federal 8.906), o acima referido representante da Ordem entrou em contato telefônico com a escrivã substituta da vara, sendo informado pela mesma que, por orientação do magistrado, não poderia ser dado acesso a qualquer processo que já pendia publicação. Mesmo declinando as argumentações e legislações vigentes, o acesso aos autos foi novamente negado, aduzindo que seguia ordens e não poderia descumpri-las. Com a negativa, o Coordenador da CDAP se dirigiu ao gabinete do magistrado, sendo informado por este que em momento algum orientou ou determinou aos funcionários da secretaria a realizarem tal procedimento. Informou também que ele (magistrado) não possui qualquer hierarquia em relação aos funcionários da secretaria, haja vista que os mesmos são subordinados ao Diretor do Foro e não a ele. Após o ocorrido, o magistrado determinou o acesso imediato dos autos à advogada, garantindo suas prerrogativas profissionais.
A advogada manifestou estar satisfeita com o acesso aos autos, declinando expressamente que não gostaria de prosseguir com qualquer reclamação.
Por ser fato recorrente em nossa comarca, de diversas secretarias promoverem publicações futuras (algumas com até 02 meses à frente) e impedindo advogados de terem acesso aos autos, será agendada reunião com o Juiz Diretor do Foro desta Comarca, Dr. Paulo Tristão Machado Júnior, no intuito de que sejam coibidas publicações em tamanho espaço temporal, bem como que o acesso aos autos por advogados seja dado a qualquer momento, respeitando as prerrogativas profissionais do advogado.
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