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PRERROGATIVAS – CDAP assiste advogados que tiveram negado acesso a REDS em plantão da Delegacia de Polícia Postado em: 28 de Janeiro
A Ordem dos Advogados de Minas Gerais, Subseção Juiz de Fora, através da Comissão de Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB/JF foi acionada via telefone do plantão no dia 24/01/2016, às 02h30min, pelo Dr. W. M. P., e o Dr. F. C. V., tendo em vista que, segundo eles, estariam atendendo a um cliente detido pela PMMG e conduzido à Delegacia de Santa Terezinha, sendo-lhes negada, pelo Delegado de Plantão, a cópia do REDS lavrado. Informaram que o referido documento já havia sido transmitido eletronicamente pela PMMG à PCMG. Revelaram, ainda, que o acesso ao REDS, antes da oitiva de seu cliente, era de suma importância para sua orientação e preparação para instrução das oitivas a serem realizadas pelo referido delegado.
Tendo em vista que os fatos reclamados afrontam o art. 7º, inciso XIV do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94), o Coordenador da Comissão de Prerrogativas da OAB/JF, Giovani Marques Kaheler, entrou em contato telefônico com referido delegado às 02h52min (horário em que teve sucesso no contato), quando, aduzindo as razões legais para que fosse fornecida aos advogados a cópia do REDS, o agente público informou que não forneceria cópia do documento, pois não havia recebido o caso e que o mesmo seria passado ao próximo delegado de plantão após as 07h da manhã. Informou também que não recebeu o REDS pelo sistema, motivo pelo qual não tinha acesso ao mesmo. Por derradeiro, informou que não fornecia cópia de documentos que não seriam objeto de análise em seu plantão.
Em posterior contato os advogados, estes informam que o REDS estava impresso em cima da mesa do detetive que trabalhava no plantão, sendo que este havia informado que não poderia fornecer cópia por determinação do Delegado de plantão.
Assim, diante da negativa do delegado e havendo a necessidade de presença de representante da Ordem no local onde foi perpetrada violação às prerrogativas da advocacia, o Coordenador da CDAP nomeou o membro, Dr. Augusto Cezar Américo Mendes. Chegando ao local, manteve diálogo com os advogados solicitantes, que informaram já estar na posse da cópia do REDS, e que este fora entregue pelo detetive civil de plantão. Em contato com o Delegado de Plantão, para tomar conhecimento sobre o comparecimento da OABJF, o Coordenador da CDAP foi informado pelo Delegado que havia negado a entrega do REDS , mas que o agente de plantão o havia entregue aos advogados, sem sua autorização. Disse ainda que em seu plantão, seja qual for, não haverá entrega de REDS e somente a documentação completa após o encerramento do flagrante e tomadas todas as providências.
As 4h45min, o Dr. W. M. P. retornou a ligação informando que já havia conseguido cópia do REDs com o detetive do plantão, mas que, ao verificar o documento, pôde constatar que o mesmo não esclarecia quaisquer fatos, reportando-se a outro REDs confeccionado dias antes. Necessitando deste outro documento, ao requerê-lo ao detetive, este informou que não poderia fornecer por ordens expressas do Delegado, sendo que, inclusive, este o havia repreendido por ter fornecido cópia do primeiro REDS solicitado.
Assim, tendo ocorrido clara violação ao art. 7º, inciso XIV da Lei 8.906/94 e ao art. 5º, inciso LV da Constituição da República, a OABJF abriu processo administrativo na CDAP para apuração dos fatos, já sendo determinado que sejam oficiadas a Corregedoria da Policial Civil de Minas Gerais e a Secretaria de Estado de Defesa Social, para que apurem os graves fatos noticiados neste auto de constatação, que afrontam direitos constitucionais dos cidadãos e às prerrogativas profissionais da advocacia.
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Comentários:
A OAB/JF precisa dar início a processos administrativos contra esses funcionários. E ação de dano moral coletivo contra o Estado de MG.
Ricardo Silva - Há 107.0941724537