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Notícias - PRERROGATIVAS - OAB/JF se reúne com Diretor do Foro da Comarca de Juiz de Fora - OAB/MG Subseção Juiz de Fora

 

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PRERROGATIVAS - OAB/JF se reúne com Diretor do Foro da Comarca de Juiz de Fora Postado em: 12 de Fevereiro

     Na quarta-feira, 03 de fevereiro, a vice-presidente da OAB Subseção Juiz de Fora, Drª Isabela Gusman R. do Vale e o Coordenador da CDAP, Dr. Giovani Marques Kaheler, representando toda a diretoria, reuniram-se com o Juiz Diretor do Foro, Dr. Paulo Tristão, para tratar de problemas relacionados ao atendimento, por parte dos servidores, a advogados e estagiários, dos impedimentos impostos aos advogados para terem acesso a processos com publicação futura e também quanto ao pedido da OAB de suspensão dos prazos entre os dias 16 a 18 de março, período de entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil.

     Com relação ao atendimento, por parte dos servidores, a advogados e estagiários, ficou acertado que as reclamações serão encaminhadas à Diretoria do Foro para a devida apuração.

     Em relação aos impedimentos impostos aos advogados para terem acesso a processos com publicação futura, com o intuito de se obter uma imediata resolução do problema, será realizada reunião com os magistrados em que ocorrem os problemas apontados. Concomitantemente, será oficiada a Corregedoria do TJMG, requerendo o fim das publicações futuras e que determine às secretarias que dêem imediato acesso aos autos, a todos os advogados, independentemente de quaisquer atos processuais, nos termos do art. 7º, inciso XIII do Estatuto da OAB (Lei Federal 8.906/1994), bem como os arts. 1º e 5º da Resolução 290/1995 do Egrégio TJMG, que “Regulamenta a movimentação de autos de processos nas Secretarias de Juízo das comarcas do Estado de Minas Gerais e outras normas de serviço”.

     É importante esclarecer que, segundo os termos do art. 12 da Resolução apontada, “o descumprimento das normas contidas nesta Resolução sujeitam o infrator às sanções disciplinares cabíveis e, quando for o caso, às penalidades cíveis e penais.”

     Finalmente, quanto à entrada em vigor do Novo CPC, o Diretor do Foro se prontificou a reunir-se com os magistrados locais, solicitando a todos que deixem de publicar intimações entre os dias 16 a 18 de março.

     Após a reunião, o Coordenador da CDAP entrou em contato com o Presidente da Comissão Estadual de Prerrogativas, Dr. Bruno Cândido, solicitando a ele o apoio junto à Corregedoria do TJMG, no intuito de que sejam suspensos prazos no mesmo período em todo o estado, preservando assim a segurança jurídica dos operadores de direito e dos jurisdicionados. O Presidente da Comissão Estadual de Prerrogativas informou que se reunirá o mais breve possível com o Corregedor para dirimir a questão. 

 

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