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PRERROGATIVAS - CDAP envia ofício ao Exmo. Sr. Dr. Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais Postado em: 16 de Fevereiro
A OAB Subseção Juiz de Fora, através de seu presidente, Dr. João Fernando Lourenço, bem como do Presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CDAP), Dr. Giovani Marques Kaheler, enviaram ofício a Exmo. Sr. Dr. Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Desembargador Antônio Sérvulo dos Santos.
O ofício requer a determinação a todas as secretarias das varas da Comarca de Juiz de Fora que procedam às intimações no Diário Oficial em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, conforme art. 1° da Resolução 219/1995, bem como que assegurem o acesso aos autos a advogados e estagiários (art. 5°), sob pena de incorrer nos ditames do art. 12 da mesma resolução, que preceitua.
"O descumprimento das normas contidas nesta Resolução sujeitam o infrator às sanções disciplinares cabíveis e, quando for o caso, às penalidades cíveis e penais."
Clique AQUI e veja o ofício.
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