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VITÓRIA - PRERROGATIVAS – CDAP garante direito reserva de honorários de advogada na Justiça Federal Postado em: 01 de Março
A diretoria da OAB Subseção Juiz de Fora, por meio de sua Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, assistiu no dia 25 de fevereiro, última quinta-feira, a Dra. S. N. T., que formalizou reclamação aduzindo que foi contratada para prosseguimento de uma ação previdenciária, tendo a referida ação sido julgada procedente. No curso da fase executiva, a cliente da advogada veio a falecer, sendo que seu herdeiro se habilitou nos autos através da defensoria pública. Assim, a advogada carreou aos autos o contrato firmado com a falecida cliente, requerendo o destaque de seus honorários. Ocorre que o herdeiro não reconheceu o contrato firmado, tendo a juíza indeferido o seu requerimento sob a alegação de que a verba honorária deveria ser cobrada em procedimento próprio, bem como determinou a expedição de RPV para pagamento ao herdeiro de todo o valor da condenação. No dia 16/02/2016, a Dra. S. N. T. foi orientada pelo presidente da CDAP/JF, Dr. Giovani Marques Kaheler, a entrar com embargos de declaração ou pedido de reconsideração, destacando o conteúdo da Súmula Vinculante do STF de nº 47, que aduz ser “Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza”, demonstrado ser a verba alimentar, bem como ter a causídica o direito de destaque do fruto de seu trabalho do valor da condenação. Protocolizada a petição, o Dr. Guilherme Ferreira de Andrade Ramos, vice-presidente da CDAP, acompanhou a advogada para despachar o pedido, sendo, então, determinado o bloqueio do valor da RPV, garantindo à advogada o direito de receber seus honorários, após o reconhecimento da validade do contrato firmado entre ela e sua falecida cliente.
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Comentários:
Parabéns à comissão e a Drª pela firmeza . Os honorarios dos advogados tem que ser respeitados.
Dr. JOSE SOARES DA SILVA - Há 106.15308217593