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PRERROGATIVAS – CDAP acompanha advogados que tiveram negada prerrogativa de extração de cópia de autos de inquérito na PF Postado em: 18 de Março

     A Ordem dos Advogados de Minas Gerais, Subseção Juiz de Fora, através da Comissão de Prerrogativas e Valorização da Advocacia, foi acionada via telefone do plantão no dia 16/03/2016, às 15:22hs, pelo Dr. T. F.R. e Dra. N. R., tendo em vista que, segundo eles, estariam compulsando autos de inquérito instaurado pela Polícia Federal, sendo-lhes negado extração de cópias, bem como lhes foi solicitada a protocolização de requerimento informando a necessidade das referidas cópias, para análise por parte da autoridade policial do que seria possível reprodução. 
     Em razão disso, o Presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/JF, Dr. Giovani Marques Kaheler, se deslocou ao local, constatando a violação ao art. 7º, inciso XIV e XV da Lei 8.906/94 e ao art. 5º, inciso LV da Constituição da República, determinando a abertura de processo administrativo na CDAP para apuração dos fatos. Determinou ainda que seja oficiado a Superintendência da Policia Federal de Juiz de Fora, para que preste esclarecimentos em 10 (dez) dias quanto aos graves fatos noticiados no auto de constatação, que afrontam direitos constitucionais dos cidadãos e às prerrogativas profissionais da advocacia.
   Os advogados informaram que irão ajuizar o competente Mandado de Segurança e Reclamação Constitucional ao STF. A CDAP irá acompanhar o caso até o final, sendo que, caso necessário, a Comissão irá interpor reclamação correcional, requerendo auxílio da Seccional Mineira da Ordem.

 

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