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PRERROGATIVAS – CDAP ACOMPANHA NEGATIVA DE ATENDIMENTO E EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA EM AGÊNCIA DO INSS Postado em: 21 de Março

     A Ordem dos Advogados de Minas Gerais, Subseção Juiz de Fora, através da Comissão de Prerrogativas e Valorização da Advocacia, foi acionada via telefone do plantão no dia 14/03/2016, pelo Dr. J A P M, tendo em vista que, segundo ele, necessitaria de atendimento nas agências do INSS para coleta de informações sobre cadastro de seu cliente, sendo-lhe exigido prévio agendamento, com cópia autenticada do RG do cliente e procuração com firma reconhecida.
     Em razão disso, o Presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/JF nomeou o membro, Dr. Leandro Faria, para se deslocar ao local, onde constatou que os funcionários do INSS estão desrespeitando normas legais e internas da própria intuição, praticando também falta funcional, que deve ser apurada.
     Tendo havido clara violação ao art. 7º, inciso VI, c e XV da Lei 8.906/94 e § 3 art. 397 da IN nº 45 do INSS, foi determinada a abertura de processo administrativo na CDAP para apuração dos fatos, devendo ser oficiado a Gerencia Regional do INSS de Juiz de Fora para que preste esclarecimentos em 10 (dez) dias quanto aos graves fatos noticiados no auto de constatação, que afrontam direitos constitucionais dos cidadãos e às prerrogativas profissionais da advocacia, bem como seja também oficiado a Corregedoria do INSS,requerendo a abertura de processo administrativo para apuração de falta funcional.

 

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