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PRERROGATIVAS – CDAP impetra 05 habeas corpus em favor de advogados Postado em: 12 de Abril

     A diretoria da OAB Subseção Juiz de Fora e a Comissão de Prerrogativas (CDAP), representada pelo Presidente da CDAP, Dr. Giovani Marques Kaheler, impetraram 05 (cinco) habeas corpus para trancamento de inquéritos policiais que apuram o cometimento de crime de retenção de autos, previsto no art. 356 do CP.
     Após receber solicitação de apoio de um dos advogados indiciados, a OAB/JF foi informada da abertura de 05 (cinco) inquéritos motivados pela denúncia realizada por um juiz que até então estava lotado em uma das varas cíveis, tendo o magistrado noticiado que 20 (vinte) pessoas, entre advogados e estagiários, estariam com cargas de processos há mais de 100 (cem) dias, sem terem devolvido os autos.
     O magistrado determinou que fossem expedidos ofícios ao Ministério Público para apuração de crime de retenção de autos, bem como a expedição de mandado de busca e apreensão, com autorização para “arrombar portas, cadeados, móveis, gavetas, e outros compartimentos onde presumirem que se achem os autos”.
Importante ressaltar que nos inquéritos instaurados, em nenhum deles houve a intimação pessoal dos causídicos para devolução dos autos, bem como os mandados de busca e apreensão não foram cumpridos.
     A OAB Subseção Juiz de Fora entende que por si só o despacho afronta a histórica relação institucional existente entre a advocacia e magistratura, infringindo o art. 6º da Lei 8.906/94 (EOAB), que aduz não haver “hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos”.
     A determinação do juiz para arrombamento, sem que ao menos tenha sido realizada intimação pessoal dos advogados, demonstra total desrespeito com a classe jurídica, o que não será tolerado pela Ordem.
Tendo a abertura dos inquéritos sido determinada pela promotoria, os habeas corpus foram impetrados no Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
     Em breve traremos mais informações sobre o caso.

 

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Comentários:


É lamentável que ainda existem Juízes que esquecem que já foram Advogados e esquecem ainda mais que um dia voltarão a ser Advogados de novo.Esquecem mais ainda que são os Advogados que são responsáveis pela justiça, por isso que a OAB/SP, de onde sou egresso, quando nos formamos, isto desde 1984, fizeram-nos a entrega de um mini EOAB, como também um decalque para que usemos sobre nossas mesas no escritório em que diz "sem Advogado não há justiça". Lembro ainda um velho pensamento que circula no meio da classe que "o Promotor pensa que é Deus, o Juiz tem certeza. Parabéns à Comissão de Prerrogativas da OAB/JF


Dr. Helio Falci Salles - Há 104.71412731481

 

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